Clubes pernambucanos repercutem MP dos direitos de transmissão sancionada nesta quinta

Com contratos amarrados para as suas competições, Náutico e Santa Cruz não devem ser afetados pela mudança nos termos de negociação com emissoras.

Clubes pernambucanos repercutem MP dos direitos de transmissão sancionada nesta quinta

O texto também apresenta modificações no tocante a patrocínios e negociação de contratos com jogadores. De acordo com o documento, volta a ser permitido que as emissoras de rádio e TV, inclusive por assinatura, patrocinem ou veiculem sua marca nos uniformes das equipes participantes da competição, algo que era proibido até a publicação da mesma. 

Quanto aos contratos dos atletas, a MP prevê que os clubes possam firmar vínculos mínimos de 30 dias com os atletas até o dia 31 de dezembro de 2020, quando será encerrado o estado de calamidade instaurado devido à pandemia da Covid-19. Anteriormente, a Lei Pelé previa prazo mínimo de 90 dias nos contratos de trabalho esportivos.

Imagens – Náutico e Santa Cruz não devem ter contratos afetados pela nova MP