Codema nega recurso e Minax pagará multa de R$12 mil por derramamento de óleo na ETA Pureza
A empresa foi denunciada por seis infrações ambientais e por deixar de comunicar a ocorrência de acidente às autoridades ambientais competentes
O Conselho Municipal de Meio Ambiente (Codema) de Itabira negou por unanimidade, nesta sexta-feira (13), um pedido de recurso solicitado pela empresa Minax, responsável pelo vazamento de aproximadamente 400 litros de óleo na bacia do sistema Pureza em Itabira, ocorrido em novembro de 2023. Com a negativa do recurso, a empresa deverá efetuar o pagamento de R$12.126.42, valor correspondente a atualização da multa de 2.730 Unidades Padrão Fiscal do Município (UPFM), que havia sido definida pela Secretaria de Meio Ambiente e Proteção Animal (Semapa).
A contaminação causada pela Minax chegou a afetar o abastecimento de água em aproximadamente 60% da cidade e causou diversos transtornos aos itabiranos. Relatórios e fotos apontaram que, em 10 de novembro de 2023, cerca de 400 litros de óleo (que estavam em um contêiner de 1.000 litros da Minax) vazaram sobre o solo, alcançando a rede pluvial da rua Hematita, no Distrito Industrial, desembocando no córrego Candidópolis – que abastece a ETA Pureza. A empresa havia sido denunciada por seis infrações ambientais e por deixar de comunicar a ocorrência de acidente às autoridades ambientais competentes, com agravante nas autuações “por ter causado dano ou perigo à de dano à saúde humana”.
O valor da multa estipulada foi criticado pelos representantes do Codema. “O primeiro ponto que eu tenho que levantar é reativar o grupo de trabalho de revisão legislativa, porque uma situação grave dessa, uma multa de [pouco mais de] R$10 mil reais, é meio complexo”, disse o conselheiro Glaucius Toffol Bragança, acompanhado de outros participantes do Conselho.
Minax foi autuada e embargada após o episódio de poluição
Em 13 de novembro de 2023, a Minax foi autuada e embargada pelo município após diligências de técnicos do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (Saae), patrulhas da Polícia Militar de Meio Ambiente e fiscais municipais de Posturas e de Meio Ambiente. De acordo com as informações, a empresa prestava serviços para a mineradora Vale e teria alugado o galpão de uma outra firma. À época, a Minax também não tinha apresentado alvará de funcionamento e o licenciamento ambiental exigido.
Segundo a denúncia, o local citado abrigava um empreendimento de manutenção mecânica e não possuía caixa de separação para coletar efluentes oleosos, tratar os resíduos e dar a destinação correta dessas substâncias. Durante a fiscalização ocorrida naquela data, foi constatado que houve o intenso derramamento de óleo e verificado o escape do material em diversos lugares onde estavam estacionados os veículos pesados. Todas as informações foram inseridas no Auto de Infração 26/2023, lavrado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
Dias após ser autuada, a Minax cumpriu parte das determinações do auto de infração expedido pelos fiscais de meio ambiente e de posturas do município, que estipularam um prazo de 48 horas para que a empresa fizesse a limpeza do seu terreno e retirasse o material poluente — que foi levado para um local autorizado para receber o resíduo.
Empresa alegou que danos “foram mínimos”
Na sua tentativa de defesa na apuração do relatório de fiscalização, a Minax afirmou que “os danos aos recursos hídricos foram mínimos e com confirmação sólida de que não houve nenhuma prejudicialidade à saúde da população”.
“Aqui os laudos emitidos pelo próprio SAAE e depois posteriormente pela empresa contratada pela empresa autuada confirmam todo alegado, e após, houve comunicação em toda imprensa que não houve riscos. A não comunicação simplesmente não aconteceu em razão da empresa não ser sabedora de nenhum dano, como de fato não ocorreu. Tão logo sabedora ser a causadora de possíveis danos prontamente utilizou de todas as medidas que estava ao seu dispor como se mostrou solícita com todos órgãos a fim de que fosse apurado a real situação e dimensão dos danos, que felizmente não ocorreu. Assim, o recurso hídrico não foi comprometido”, declarou a Minax.
Confira a lista de infrações cometidas pela Minax ao Decreto Municipal n° 3202/2020
- Código MA – 03: Instalar, construir, testar, funcionar, operar ou ampliar atividade efetiva ou potencialmente poluidora ou degradadora do meio ambiente sem a devida licença ambiental, desde que não amparado por termo de ajustamento de conduta com o órgão ou entidade ambiental competente; inclusive nos casos de fragmentação indevida do licenciamento ambiental, se constatada a existência de degradação ou poluição ambiental. Classificação: Gravíssima.
- Código MA – 10: Obstar ou dificultar a ação fiscalizadora da SMMA ou de suas entidades vinculadas e conveniadas. Classificação: Gravíssima. (A acusação foi recusada)
- Código MA – 12: Causar intervenção de qualquer natureza que resulte em poluição, degradação ou dano aos recursos hídricos, às espécies vegetais e animais, aos ecossistemas e habitats ou ao patrimônio natural ou cultural, ou que prejudique a saúde, a segurança e o bem estar da população. Classificação: Gravíssima.
- Código MA – 15: Deixar de comunicar a ocorrência de acidente com danos ambientais às autoridades ambientais competentes. Classificação: Gravíssima.
- Código MA – 16: Transportar, comercializar, armazenar, dispor, fabricar, expedir ou utilizar resíduos ou produtos perigosos sem a devida licença ou autorização ambiental ou em desacordo com as normas, diretrizes e padrões ambientais vigentes. Classificação: Gravíssima.
- Código MA – 26: Queimar resíduos sólidos a céu aberto ou em recipientes, instalações ou equipamentos não licenciados para esta finalidade, salvo em caso de decretação de emergência sanitária e desde que autorizada pelo órgão competente. Classificação: Leve.
- Código MA – 15: Deixar de comunicar a ocorrência de acidente com danos ambientais às autoridades ambientais competentes. Classificação: Gravíssima.