Comarca de Itabira ainda não recebeu pedido de soltura de presos em 2ª instância
Informação é da juíza da 2ª Vara Criminal, Cibele Mourão

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de que a prisão após condenação em 2ª instância, antes do trânsito em julgado, contraria a Constituição e o Código de Processo Penal e, portanto, não pode ser mais aplicada, pouco deve impactar na Comarca de Itabira. A informação é da juíza da 2ª Vara Criminal, de Execuções Penais e de Cartas Precatórias Criminais, Cibele Mourão Barroso de Figueiredo Oliveira. À DeFato, ela afirmou não ter recebido nenhum pedido de soltura de presos em 2ª instância na Comarca.
“A decisão é recente. A medida que algum pedido for apresentado a análise será feita. Não consigo mensurar a quantidade de presos nessa situação”, declarou a magistrada. O presídio de Itabira tem capacidade para 194 detentos, mas abriga 387.
Cibele Mourão lembra que a decisão do STF só atinge aqueles que foram presos, exclusivamente, em razão da confirmação da decisão em 2ª instância. Segundo ela, nestes casos, as pessoas responderam o processo em liberdade, foram condenadas em 1º grau, permaneceram em liberdade, recorreram ao Tribunal, que confirmou a decisão da 1ª instância e determinou a expedição de mandado de prisão.
“Então, são essas as pessoas atingidas pela decisão do STF. Aqui em Itabira não sei quantas pessoas estão nessa situação, mas creio que é uma porcentagem muito pequena. Aguardamos o contato dos advogados dessas pessoas nos procurarem, entrar com um pedido de execução para demonstrar o trânsito em julgado desta decisão e mostrar que a prisão ocorre exclusivamente da decisão condenatória em 2ª instância. Sendo assim, o alvará de soltura será expedido, caso haja recurso ainda em trâmite”, frisou a juíza criminal.
Cibele Mourão explica que permanece “absolutamente imutável” o caso de quem está detido em razão de prisão preventiva ou quem respondeu o processo em regime fechado e assim continua após a decisão condenatória. Ou, ainda, aqueles que foram presos em razão da decisão condenatória propriamente dita, como prisão preventiva, verificado que esta pessoa causa um risco maior à sociedade.
“Essas pessoas não são atingidas pela decisão do STF. A maioria das pessoas que cumprem pena no presídio de Itabira estão nessa segunda situação e, por isso, não seriam beneficiadas. O que sabemos é que todos os pedidos realizados com a demonstração que não houve trânsito em julgado, que há tramitação pendente, e que a prisão se deve exclusivamente em razão disso, serão liberadas”, concluiu a magistrada.




