Comércio de Itabira não funciona no feriado de 8 de dezembro; supermercados seguem regras específicas
Data marca o Dia da Imaculada Conceição e haverá fechamento geral das lojas

O comércio de Itabira não funcionará na próxima segunda-feira (8), feriado municipal em celebração ao Dia de Nossa Senhora da Conceição. A data está oficialmente registrada na Portaria nº 246, publicada pela Prefeitura de Itabira em 6 de dezembro de 2024, que definiu os feriados e pontos facultativos válidos para o ano de 2025.
De acordo com informações confirmadas pelo Sindicato dos Comerciários de Itabira e pela Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL), todo estabelecimento comercial que opera com funcionários deverá manter as portas fechadas. Apenas atividades consideradas essenciais, como comércios de gêneros alimentícios, podem funcionar.
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Supermercados podem abrir, mas devem seguir normas da convenção coletiva
Apesar da obrigatoriedade geral de fechamento, os supermercados estão autorizados a funcionar no feriado, desde que cumpram integralmente as regras previstas em convenção coletiva da categoria. Entre as obrigações estabelecidas estão:
- Pagamento de R$ 81 adicionais por funcionário que trabalhar no dia;
- Concessão de uma folga compensatória;
- Recolhimento de uma taxa ao Sindicato dos Comerciários.
O sindicato reforça que supermercados que descumprirem qualquer uma das normas ficam sujeitos às penalidades previstas na legislação trabalhista e no acordo coletivo.
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