Comícios, carros de som e fogos de artifício proibidos em São Gonçalo, Barão e Bom Jesus

Juiz Luiz Henrique Guimarães de Oliveira propôs acordo e partidos apoiaram de forma unânime

Comícios, carros de som e fogos de artifício proibidos em São Gonçalo, Barão e Bom Jesus
Foto: Arquivo Pessoal/DeFato

As campanhas dos candidatos terão mudanças em Barão de Cocais, São Gonçalo do Rio Abaixo e Bom Jesus do Amparo neste ano. Em decisão tomada pelo juiz da 22° Zona Eleitoral, Luiz Henrique Guimarães de Oliveira, estão vetados: comícios, carros de som volantes com jingles e fogos de artifício (exceto no dia da divulgação do resultado). Os partidos terão que utilizar outros meios para elaborarem suas campanhas. A decisão foi definida em uma reunião online na terça-feira (29), em comum acordo entre os partidos.

De acordo com a chefe do Cartório Eleitoral, Michelle Smania Fontana, que também esteve presente na reunião, tudo ocorreu de forma tranquila e unânime entre os partidos. “Focamos muito sobre todas as medidas necessárias de prevenção à Covid-19. Não podemos vacilar. Reuniões presenciais terão que ser com as pessoas mantendo distanciamento de três metros”, ressaltou.

As coligações majoritárias ou partidos só poderão realizar duas carreatas, sendo que o agendamento deve ser feito no Cartório Eleitoral, e a preferência é em ordem de chegada. Somente quatro pessoas dentro do veículo, dando prioridade para membros da mesma família.

De acordo com a ata da reunião, as passeatas poderão ocorrer, desde que não haja aglomeração entre os envolvidos. O mesmo molde seguem as visitas às residências, que poderão ser feitas pelos candidatos, mas também sem o uso de carro de som. Panfletos e “santinhos” estão liberados, mas a recomendação do juiz eleitoral é evitar a sua utilização, pelo material ser de fácil contágio da Covid-19.

O candidato ou partido que descumprir as recomendações poderá ter o veículo apreendido. Além disso, terá que responder pelo ato e um boletim de ocorrência será registrado junto à Polícia Militar.