Comissão dá aval a projeto que autoriza entrada de pets em supermercados

Comissão de Legislação e Justiça aprova projeto que autoriza a entrada de animais de estimação em supermercados, desde que cumpridas regras sanitárias e de segurança

Comissão dá aval a projeto que autoriza entrada de pets em supermercados
Foto: IA

A Comissão de Legislação e Justiça (CLJ) da Câmara Municipal aprovou, nesta terça-feira (3), parecer favorável ao Projeto de Lei 535/2025, que trata da entrada, permanência e circulação de animais de estimação em supermercados, hipermercados e estabelecimentos similares. De autoria do vereador Wanderley Porto (PRD), a proposta ainda tramita em 1º turno.

O texto permite que os estabelecimentos autorizem a presença de pets, desde que os animais estejam acompanhados de seus tutores e cumpram regras específicas de higiene, segurança e convivência. No entanto, a proposta não impõe essa obrigação aos empresários, preservando a autonomia de cada local.

Regras para acesso e permanência

De acordo com o projeto, os animais só poderão circular nos estabelecimentos se estiverem com vacinação em dia e em boas condições de higiene. Além disso, os tutores deverão manter controle permanente sobre o comportamento dos pets durante toda a permanência no local.

O texto também estabelece vedações claras. Cães sem coleira, gatos fora de caixas de transporte e animais agressivos, doentes ou visivelmente estressados não poderão entrar. Quando o porte ou a raça exigirem, o uso de focinheira será obrigatório. Caso o animal apresente latidos incessantes, agitação psicomotora ou agressividade, o tutor deverá retirá-lo imediatamente do estabelecimento.

Limites em áreas com alimentos

Para garantir a segurança sanitária, o projeto proíbe a circulação de animais em áreas de produção, manipulação, preparo e beneficiamento de alimentos. Da mesma forma, fica vedado o acesso a espaços com exposição de alimentos in natura.

Além disso, os tutores não poderão permitir que os animais tenham contato direto com embalagens de alimentos e bebidas. Também fica expressamente proibido incentivar comportamentos inadequados ou permitir o acesso a ambientes não autorizados.

Responsabilidades dos estabelecimentos

O texto atribui aos supermercados e similares a responsabilidade de organizar a circulação dos animais sem interferir no fluxo regular dos consumidores. Para isso, os estabelecimentos deverão orientar os tutores sobre as regras e restrições de acesso.

Além disso, caberá aos empresários impedir a entrada de animais que apresentem risco à saúde, à segurança ou ao bem-estar dos demais frequentadores.

Justificativa e impacto social

Segundo o autor do projeto, a proposta responde a uma demanda crescente da população que considera os animais de estimação parte da família. “A iniciativa busca promover maior integração social e contribuir para a construção de uma cidade mais inclusiva e acolhedora”, justificou Wanderley Porto.

Nesse sentido, o texto também prevê a revogação da Lei 7.852/1999, que atualmente proíbe a entrada de animais em hipermercados, supermercados e estabelecimentos semelhantes.

Análise jurídica e constitucional

Ao relatar a matéria, a vereadora Dra. Michelly Siqueira (PRD) avaliou que o projeto é constitucional, legal e regimental. Segundo ela, a proposta respeita o princípio da livre iniciativa previsto na Constituição Federal, uma vez que não impõe obrigações aos empresários.

Além disso, a relatora destacou que o texto está alinhado às normas infraconstitucionais, pois reforça a responsabilidade dos tutores e preserva as restrições sanitárias em áreas sensíveis, como aquelas destinadas à manipulação e exposição de alimentos.

Próximos passos da tramitação

Com o aval da CLJ, o Projeto de Lei segue agora para análise das Comissões de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana; de Saúde e Saneamento; e de Mobilidade Urbana, Indústria, Comércio e Serviços.

Após essa etapa, o texto poderá ser apreciado pelo Plenário. Para avançar ao 2º turno, a proposta precisará do voto favorável da maioria dos vereadores, o equivalente a pelo menos 21 parlamentares.