Comissão da Câmara aprova adicional de 5% na aposentadoria para mulheres que cuidaram dos filhos

O adicional é limitado às aposentadorias pagas pelo Regime Geral da Previdência Social e será concedido a cada filho

Comissão da Câmara aprova adicional de 5% na aposentadoria para mulheres que cuidaram dos filhos
A medida beneficiará mulheres que cuidam de filhos próprios ou adotados- Foto: Redes Sociais/Via Veja

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria um adicional de 5% sobre o valor da aposentadoria ou da pensão por morte para mulheres que tenham se dedicado ao cuidado dos filhos.

O adicional é limitado às aposentadorias pagas pelo Regime Geral da Previdência Social e será concedido a cada filho, biológico ou adotado, até no máximo três.

Para receber o benefício, a segurada:

deverá ter exercido diretamente a maternagem, por gestação ou adoção;

não poderá ter perdido o poder familiar e,

terá que apresentar documentação a documentação comprobatória a ser definida em regulamento.

A comissão aprovou o parecer favorável da relatora, deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS), ao Projeto de Lei 6841/25, do deputado Duda Ramos (Pode-RR).

Melchionna acredita que a iniciativa vai beneficiar as mulheres que trabalham informalmente e recebem aposentadorias menores.

“O adicional é uma compensação parcial dessas desvantagens acumuladas. Trata-se de reconhecer e conferir justiça para o impacto social, econômico e laboral decorrente da dedicação ao cuidado com os filhos”.

A deputada ainda ressaltou estudos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que mostram que no Brasil, as mulheres dedicam, em média, o dobro do tempo semanal ao trabalho doméstico e de cuidados em comparação com os homens.

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada agora pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Comissão, Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para se tornar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e Senado.

*Fonte: Agência Câmara  de Notícias