Comissão do Senado aprova voto impresso que já foi rejeitado pelo STF em duas oportunidades

Em 2020, por unanimidade, o tribunal decidiu invalidar a previsão de impressão do voto, já estabelecida na minirreforma eleitoral de 2015

Comissão do Senado aprova voto impresso que já foi rejeitado pelo STF em duas oportunidades
CCJ do Senado aprova o voto impresso- Foto: Lula Marques/Agência Brasil

Apesar da aprovação do voto impresso na Comissão de Constituição e Justiça do Senado nesta quarta-feira (20), por 14 votos a 12, o Supremo Tribunal Federal (STF), em duas ocasiões declarou inconstitucional a aprovação pelo Legislativo federal.

Se não houver nova rejeição pela Corte, o processo eleitoral passará a contar com a confirmação dos votos de cada eleitor e simultaneamente, com a impressão e registro de cada voto, em sequência, o comprovante será depositado sem contato manual e de forma automática em uma urna lacrada para fins de verificação.

A questão foi levada por duas oportunidades nos últimos anos, a partir de iniciativas da Procuradoria-Geral da República (PGR).

Em 2020, por unanimidade, o tribunal decidiu invalidar a previsão de impressão do voto, já estabelecida na minirreforma eleitoral de 2015.

Na ocasião, a legislação aprovada pelo Congresso previa o depósito do comprovante em local lacrado após a confirmação pelo eleitor de que a impressão estava correta, mas o plenário do STF acompanhou o entendimento do ministro Gilmar Mendes de que a proposta violava o sigilo e a liberdade do voto.

“As impressoras das urnas são internas e servem para imprimir a zerézima, na abertura das votações, e o boletim de urna, em seu encerramento. Portanto, não há como utilizá-la para exibir o voto ao eleitor para confirmação, cortar o voto confirmado e inseri-lo num receptáculo lacrado”.

A previsão do voto impresso voltou à pauta em julgamento de 2013, ocasião em que a PGR questionou a medida, fixada em lei de 2009, cujo texto afirmava que, a partir de 2014, o voto impresso ficaria criado e que uma nova urna eletrônica exibiria o voto completo do eleitor para todos os cargos para confirmação antes da impressão.

A lei previa que o voto fosse depositado automaticamente, sem contato manual do eleitor e em local previamente lacrado e que 2% das urnas de cada zona eleitoral seriam sorteadas para recontagem.

Novamente a Corte entendeu que a medida poderia comprometer o sigilo do voto, prevalecendo o voto da relatora, a ministra Cármen Lúcia, que defendeu a segurança das urnas.

“A urna eletrônica é o espaço mais seguro de votação. A porta de conexão do módulo impressor, além de provocar problemas de conexão, abre-se a fraudes que podem comprometer o processo eleitoral”.

*Fonte: G1