Comissão do STF identifica R$ 9,8 bi acima do teto de juízes
Hoje, o teto é fixado em R$ 46.366,19 e corresponderia a R$ 63.469,11 se fosse corrigido pelo IPCA
Gastos da magistratura excedem o subsídio constitucional em R$ 9,8 bi os pagamentos acima do teto no serviço público, conforme identificou a comissão técnica criada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
A nota técnica, elaborada para subsidiar o julgamento marcado para esta quarta-feira (25), aponta que “cada ponto percentual acima do teto representa um desembolso a mais de R$ 97,9 milhões” e que o limite efetivo hoje praticado para juízes é de cerca de 82%.
O mesmo documento estima em R$ 7,2 bilhões o total de gastos do Ministério Público com parcelas acima do teto.
O texto afirma que o teto constitucional é um “parâmetro inegociável” e vincula todos os Poderes e entes de federação. Além disso, o texto reconhece defasagem no valor nominal do limite.
Hoje, o teto é fixado em R$ 46.366,19 e corresponderia a R$ 63.469,11 se fosse corrigido pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) desde a Emenda Constitucional nº 41, de 2003, representando uma diferença de cerca de 37%; no entanto, a comissão afirma que o cenário fiscal não comporta correção integral por esse critério sem afetar outras prioridades do orçamento.
O documento cita que o governo central fechou 2025 com déficit primário de R$ 61,7 bilhões e dívida líquida de 65,3% do Produto Interno Bruto, defendendo cautela em qualquer solução que implique aumento de despesa com pessoal.
No diagnóstico, a comissão afirma que as verbas acima do teto não decorrem, em sua totalidade, de má-fé ou desvio ético, mas que o problema é resultado de fatores acumulados ao longo de décadas, como a falta de mecanismo estável de reajuste, o achatamento das diferenças salariais, a ambiguidade do que entra no gasto com o pessoal e a fragmentação histórica das carreiras públicas.
O documento mostra um dado utilizado na explicação dos penduricalhos.
Em 2006, a diferença entre o teto e a menor remuneração no serviço público era de 1 para 81. Hoje, é de 1 para 26. De 2018 a 2025, o percentual dos 1,4 milhões de servidores da União que recebiam o teto subiu de 9% para 14%.
Simulando os cenários para a magistratura da União, a comissão estima a aplicação imediata do teto, sem transição, que resultaria em corte de R$ 2,64 bilhões na folha.
Já a adoção de limite global de 50% para parcelas analisadas teria efeito próximo de neutro, com redução de R$ 36,5 milhões. Pelas contas do grupo, limites de 60% e 70% fariam a despesa voltar a subir, com acréscimos de R4 128,3 milhões e R$ 180,3 milhões, respectivamente.
A comissão acrescenta que uma solução transitória isolada não resolveria o problema e que a supressão de parcelas sem reforma mais ampla tende a só deslocar a distorção, e defende regras mais claras para diferenciar verbas remuneratórias e indenizatórias, além de mais transparência e participação do Congresso na formulação de um modelo permanente para os Três Poderes.




