Condenado a mais de 43 anos homem que assassinou mulher com 24 facadas após não aceitar o fim do relacionamento
Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Minas Gerais, o crime ocorreu em 11 de janeiro de 2025
O Tribunal do Júri da Comarca de Juiz de Fora condenou, na quinta-feira (23), Ulissis Marques Caetano a 43 anos, sete meses e 15 dias de prisão em regime inicialmente fechado pelo assassinato brutal de C.A.S.M., vítima de feminicídio ocorrido em janeiro de 2025.
A sentença foi proferida pela juíza Joyce Souza de Paula após o Conselho de Sentença reconhecer a autoria e a materialidade do crime. O caso marcou o primeiro julgamento da comarca com aplicação da Lei nº 14.994/2024, que tornou o feminicídio um crime autônomo, com pena entre 20 e 40 anos de reclusão.
Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Minas Gerais, o crime ocorreu em 11 de janeiro de 2025, em contexto de violência doméstica e familiar. A vítima foi assassinada por asfixia e golpeada com ao menos 24 facadas. A força empregada no ataque foi tamanha que a faca utilizada chegou a quebrar.
Investigações
Durante o julgamento, os jurados rejeitaram as teses apresentadas pela defesa, incluindo a alegação de que o crime teria ocorrido sob violenta emoção. O Conselho de Sentença entendeu que houve homicídio doloso qualificado como feminicídio, praticado em ambiente de violência doméstica.
Na definição da pena, a magistrada considerou agravantes como a crueldade da ação, os motivos do crime e a intensidade da violência empregada. Também pesaram contra o condenado o fato de a vítima ser mãe e responsável por uma criança, além do uso de asfixia.
Ao negar o pedido para que o réu recorresse em liberdade, a juíza destacou a extrema violência do caso e afirmou que os elementos do processo indicam que o acusado agiu com frieza, causando sofrimento intenso à vítima.




