A Justiça do Trabalho condenou uma empresa de serviços administrativos de Ipatinga a indenizar uma ex-funcionária com Transtorno do Espectro Autista (TEA), alvo de provocações e condutas desrespeitosas por parte de seus superiores. A decisão, unânime na 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), acompanhou o voto do desembargador Lucas Vanucci Lins e manteve a condenação imposta pela 4ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano, reduzindo, porém, o valor da indenização de R$12 mil para R$5 mil.
Segundo o processo, a trabalhadora atuava como supervisora e teve o diagnóstico de TEA confirmado em 2021, informação conhecida pelos colegas e pela chefia. Ela relatou que dois superiores hierárquicos a submetiam a situações desconfortáveis, como desorganizar propositalmente sua mesa e encostar em seus ombros, sabendo que o toque físico lhe gerava grande incômodo. Comentários irônicos e alusões à sua condição também eram frequentes e a fizeram desenvolver crises de ansiedade no ambiente laboral.
As testemunhas ouvidas confirmaram os relatos. Uma delas afirmou que os chefes tocavam intencionalmente uma parte do corpo da trabalhadora, cientes de que ela repetiria o gesto por conta de seu padrão comportamental. Outra declarou que, após um teste de QI que apresentou resultado acima da média, um dos superiores insinuou que teria desempenho melhor que o dela. Todas as situações, segundo os depoimentos, deixavam a supervisora visivelmente constrangida.
A empresa alegou que o ambiente de trabalho era descontraído e que as brincadeiras aconteciam com todos, mas não conseguiu afastar a comprovação de que as condutas tinham como alvo específico a condição da empregada.
Na sentença, a juíza de primeiro grau entendeu que as atitudes extrapolaram os limites da convivência profissional, sobretudo porque partiam de pessoas em posição hierárquica superior e exploravam características relacionadas ao autismo da trabalhadora. Para o TRT-MG, o desconforto manifestado pela autora, aliado aos impactos em sua saúde emocional, afasta qualquer alegação de que se tratava de simples descontração. No entanto, o tribunal entendeu que o valor fixado inicialmente era desproporcional, reduzindo-o para R$5 mil. Não houve recurso ao TST, e o processo foi arquivado definitivamente.

