Confira o que pode e o que é proibido no dia da votação
A legislação eleitoral proíbe a entrada na cabina de votação portando aparelhos celulares, máquinas fotográficas, filmadoras, óculos inteligentes, relógios conectados
O primeiro turno das Eleições de 2026 ocorre em 4 de outubro, e o segundo turno, se houver, está agendado para 25 de outubro. Nos dois dias, o horário de votação das seções eleitorais segue o fuso horário de Brasília, funcionando das 8h às 17h. Diante da proximidade do pleito, a Justiça Eleitoral, com base na Resolução-TSE nº 23.759/2026, esclarece o que é permitido e o que é proibido aos eleitores no momento de votar.
Uso de eletrônicos e preservação do sigilo
A legislação eleitoral proíbe a entrada na cabina de votação portando aparelhos celulares, máquinas fotográficas, filmadoras, óculos inteligentes, relógios conectados, cães-guias com câmeras acopladas ou qualquer outro equipamento eletrônico com capacidade de gravação ou transmissão. A vedação abrange até mesmo objetos com microcâmeras ou microfones embutidos, como chaveiros, canetas e bonés.
O celular pode ser utilizado na seção eleitoral para a apresentação de documentos digitais ou do e-Título. Contudo, antes de acessar a urna, a eleitora ou o eleitor deve desligar o aparelho e entregá-lo à mesa receptora de votos. A mesa manterá o equipamento guardado e o devolverá após o término da votação. Quem recusar a entrega do dispositivo ficará impedido de votar, podendo haver o acionamento da força policial e o registro da ocorrência em ata.
A medida visa assegurar a inviolabilidade do voto secreto e coibir condutas ilícitas, como a compra de votos ou a coerção sobre a escolha do eleitor.
O que é permitido e o que é proibido no dia da votação
É permitido ao eleitor:
Expressar sua preferência política de forma individual e silenciosa, por meio do uso de bandeiras, adesivos, broches e camisetas;
Levar para a cabina de votação a lembrança dos números dos candidatos anota em papel (colinha eleitoral);
Aos fiscais partidários, utilizar crachás com o nome e a sigla do partido, coligação ou federação, em conformidade com as diretrizes do Tribunal Superior Eleitoral;
Receber auxílio de uma pessoa de escolha do eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida para ingressar na cabina;
Utilizar a língua materna para comunicação no caso de eleitores indígenas, independentemente do domínio do idioma português;
Ausentar-se do trabalho pelo período estritamente necessário para exercer o voto, sem prejuízo remuneratório.
É proibido ao eleitor:
Promover manifestações coletivas, aglomerações de pessoas com vestuário padronizado ou uso de instrumentos que configurem propaganda conjunta;
Realizar propaganda eleitoral, carreatas, passeatas, comícios, caminhadas ou distribuição de materiais panfletários no dia da votação;
Praticar a abordagem, o aliciamento ou a tentativa de convencimento de eleitores (boca de urna);
Transportar eleitores em veículos de candidatos, partidos ou pessoas não autorizadas pela Justiça Eleitoral;
Publicar ou impulsionar conteúdos de propaganda política em meio físico ou digital no dia da eleição;
Distribuir camisetas de candidatos ou partidos no dia do pleito.
Documentos de identificação e regras de acesso
Para votar, o eleitor precisa apresentar um documento oficial de identificação com foto perante a mesa receptora. São aceitos:
Carteira de Identidade Nacional (CIN) ou documento de identidade tradicional (RG);
Passaporte, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e carteiras profissionais emitidas por conselhos de classe;
Carteira de trabalho em formato físico;
Aplicativo e-Título, desde que já apresente a foto cadastrada do eleitor.
Documentos oficiais com foto vencidos continuam válidos para a identificação, contanto que permitam a confirmação da identidade. Não são aceitas certidões de nascimento ou de casamento, nem a carteira de trabalho digital. O título de eleitor em papel não é obrigatório e não substitui o documento com fotografia.
Os portões dos locais de votação fecham pontualmente às 17h, pelo horário oficial de Brasília. Pessoas que já estiverem na fila dentro do recinto até esse horário terão o direito de votar assegurado. A preferência na fila é garantida a idosos com mais de 80 anos sobre os demais votantes, independentemente do momento de chegada.
Ordem de votação na urna eletrônica
A eleitora e o eleitor deverão registrar seis votos na urna, respeitando a sequência estabelecida:
Deputado federal (4 dígitos)
Deputado estadual ou distrital (5 dígitos)
Primeiras vaga para Senador (3 dígitos)
Segunda vaga para Senador (3 dígitos)
Governador (2 dígitos)
Presidente da República (2 dígitos)
Nas votações para o Senado, o eleitor deve obrigatoriamente indicar dois candidatos distintos, já que duas cadeiras estão em disputa. Para os cargos proporcionais (deputados), é permitido registrar o voto nominal no candidato ou o voto de legenda no partido.
Para anular o voto, deve-se digitar um número inexistente e apertar a tecla “Confirma”. O voto em branco é registrado ao pressionar a tecla “Branco” e, em seguida, “Confirma”. Votos brancos e nulos não entram na contagem dos votos válidos e não interferem no resultado final do pleito.