O Conselho Municipal de Meio Ambiente (Codema) decidiu, em reunião realizada na última sexta-feira (8) no auditório da Secretaria de Meio Ambiente, manter a multa de 100 mil Unidades Padrão Fiscal do Município (UPFM), equivalente a R$ 425 mil, à mineradora Vale, pelo derramamento de óleo em trecho da Estrada de Ferro Vitória a Minas, nas proximidades da rua Itaguara, no bairro Juca Rosa, em Itabira. A multa foi aplicada após a confirmação, por dois funcionários da ferrovia, de um vazamento ocorrido durante a manutenção de uma locomotiva no dia 18 de fevereiro deste ano.
O incidente foi denunciado por populares, e técnicos da Secretaria de Meio Ambiente estiveram no local no dia 23 de fevereiro, encontrando tambores com mantas absorventes embebidas em óleo. A empresa foi multada pela poluição e apresentou recurso, argumentando que o óleo teria sido derramado por terceiros não identificados que furtaram um dos tambores. Contudo, o recurso foi rejeitado pelo Codema.
Argumentos de defesa e pedido de atenuante
Durante a reunião, a advogada da Vale, Cristina Gastaldi Bodevan, destacou que a empresa havia se prontificado a realizar a raspagem do solo no local do vazamento, solicitando uma redução de 30% no valor da multa como atenuante.
No entanto, Leonardo Ferreira Reis, representante da Cáritas Diocesana, contestou a aplicação de qualquer redução, alegando que a Vale é reincidente em notificações por poluição e sugerindo, inclusive, o aumento da penalidade em 30%. Para Reis, a raspagem do solo não constitui uma medida atenuante, mas uma obrigação de reparação ao meio ambiente.
Debate sobre nova análise ambiental
Diante do pedido de agravamento, o presidente em exercício do Codema, Sydney Almeida Lage, sugeriu a realização de uma nova coleta de amostras no local afetado para avaliar o impacto ambiental.
A proposta, no entanto, foi questionada por Vinícius da Silva Rodrigues, representante da Vale, que alegou que a coleta seria prejudicada pelo tempo decorrido desde o vazamento, em fevereiro. A sugestão foi então descartada, e o Codema decidiu seguir com a votação.
Decisão final e rejeição de atenuantes
O conselho colocou em votação, primeiramente, o pedido de acréscimo na multa sugerido pela Cáritas Diocesana, que foi rejeitado. Em seguida, votou-se pela manutenção da multa no valor original de R$ 425 mil, sem atenuantes, uma vez que a proposta de redução de 30% foi recusada pelos conselheiros presentes.