Cota para negros em concursos tem parecer favorável na ALMG

A proposição prevê que os concursos com editais anteriores à entrada em vigor da lei não estarão sujeitos à cota

Cota para negros em concursos tem parecer favorável na ALMG
Foto: ALMG

O Projeto de Lei (PL) 438/19, que institui cota para negros nos concursos públicos do Estado, teve parecer de 1º turno favorável aprovado pela Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). De autoria das deputadas Andréia de Jesus, Beatriz Cerqueira e Leninha, todas do PT, a proposição estabelece a reserva de 20% das vagas em concursos dos três Poderes.

A deputada Bella Gonçalves (Psol) relatou a proposta na comissão e opinou pela sua aprovação na forma de um novo texto, o substitutivo nº 1. De acordo com o projeto, poderão concorrer às vagas reservadas os candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos ao se inscreverem, conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo IBGE.

Em caso de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso. Uma vez que ele já tenha sido nomeado, o ato deverá ser anulado após processo administrativo. A proposição prevê que os concursos com editais anteriores à entrada em vigor da lei não estarão sujeitos à cota.

A proposição dispõe também sobre regra a ser adotada na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a candidatos negros e aspectos relativos à autodeclaração do candidato como preto ou pardo e ao procedimento de heteroidentificação.

Trata ainda de compatibilização da concorrência às vagas reservadas e às destinadas à ampla concorrência e de critérios de alternância e proporcionalidade, que considerem a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros. Conforme o parecer, ao PL 438/19 foi anexado o PL 690/15, com conteúdo semelhante.

A comissão que analisou o projeto inicialmente, de Constituição e Justiça (CCJ), havia opinado pela legalidade do PL 438/19 com a emenda nº 1, que reduz de cinco para três o número mínimo de vagas em concursos para que haja a cota para negros. Seguiu o parâmetro de reserva de concursos da União e do Poder Judiciário, como estabelecem a legislação federal e resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A Comissão de Direitos Humanos concordou com a mudança proposta na CCJ e ainda incorporou a garantia da equidade de gênero para composição das ocupações previstas no PL 690/15. E propôs o substitutivo nº 1, para fazer os ajustes no projeto e aprimorá-lo na perspectiva da melhor técnica de redação parlamentar.

Projeto institui política de saúde da população negra

Também em 1º turno, foi aprovado parecer favorável ao PL 5.305/18, que institui a Politica de Saúde Integral da População Negra no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) no Estado. De autoria do deputado Doutor Jean Freire (PT), a matéria foi relatada pela deputada Andréia de Jesus, que opinou pela aprovação na forma do substitutivo nº 1.

O parecer considerou necessárias alterações como as menções ao capítulo que trata sobre os direitos da população negra no Estatuto Nacional da Igualdade Racial e à lei estadual que trata da atenção integral à saúde das pessoas com doença falciforme e outras hemoglobinopatias no SUS.

Outra mudança diz respeito a dispositivos para assegurar as tradições e costumes da população negra quanto às práticas de saúde e para prever a prática de intercâmbio estudantil em comunidades quilombolas. Esse intercâmbio terá como objetivo promover a harmonização dos saberes, o respeito às diferenças e o aprendizado sobre o meio mais eficaz de adesão aos tratamentos.

O substitutivo também incorpora o conteúdo das emendas nºs 1 e 2, apresentadas pela CCJ. A primeira retira do texto original a remissão a portarias do governo federal, entendendo que uma lei estadual não pode ser vinculada a normas infralegais ou atos administrativos de cada Poder. A segunda emenda retira do texto a imposição de providências ou ações a um conselho estadual, o que caracterizaria vício de iniciativa.

Medalha homenageia patrono da Abolição

Ainda na reunião da Comissão de Direitos Humanos, foi aprovado parecer de turno único ao PL 1.634/23, do deputado Betão (PT), que institui a Medalha Luiz Gama. A relatora, deputada Andréia de Jesus, opinou pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 2. Ele incorpora contribuições da comissão anterior, de Constituição e Justiça, a qual opinou pelo substitutivo nº 1.

A Medalha Luiz Gama será concedida anualmente, em 24 de agosto, pelo governador, a pessoas físicas ou jurídicas que tenham se destacado no combate ao trabalho análogo à escravidão ou ao tráfico de pessoas em Minas Gerais. O projeto garante também a paridade de gênero e raça na listagem final de agraciados, nos termos de regulamento.

A proposição ainda veda a concessão da medalha a pessoa condenada, com trânsito em julgado, por submeter indivíduo a condição análoga à de escravo ou por tráfico de pessoas.

A comenda é uma homenagem ao advogado baiano Luiz Gama (1830-1882), declarado por lei federal o Patrono da Abolição da Escravidão no Brasil, por sua atuação em favor dessa causa.