Criação de lei municipal sobre transporte escolar volta à fase das discussões

João Miguel de Abreu levantou a questão da idade dos monitores

Criação de lei municipal sobre transporte escolar volta à fase das discussões
O assunto da vez na reunião do Conselho Municipal de Transporte e Trânsito de Itabira (CMTT), realizada na manhã desta quarta-feira, 1º de abril, foi a idade dos acompanhantes de alunos que cursam até o 5º ano do 1º grau nos veículos de transporte escolar. A reunião, que mais uma vez não teve quórum para deliberar, aconteceu no auditório da Prefeitura de Itabira. A pauta previa discussão de outros assuntos, mas não deu tempo.
 
O item faz parte de uma lei municipal extensa que está sendo criada para regularizar o transporte escolar em Itabira. O processo se arrasta desde o ano passado. Em 2014, depois de ser apreciado no Conselho de Trânsito, o Projeto de Lei, de autoria do Executivo, foi à Câmara Municipal, mas acabou não sendo votado. Insatisfeitos com alguns itens, os profissionais do setor pediram aos vereadores mais tempo para rediscutir o texto e tentar flexibilizar algumas exigências.
 
O ano virou, os ajustes foram feitos, e na reunião desta quarta-feira tudo parecia fluir. O presidente da Associação dos Transportadores Escolares Autônomos de Itabira (Ateai), José Afonso do Couto, gastou menos de dois minutos para fazer suas considerações e pedir apenas uma pequena mudança sobre o prazo de adequação dos transportadores, após a validação da lei.
 
Foi então que o conselheiro João Miguel de Abreu levantou uma questão que ganhou escala. Segundo ele, a idade dos acompanhantes, responsáveis pelos alunos, precisava ser melhor amarrada para não dar brecha e gerar conflitos na hora de fiscalizar.
 
O questionamento de João foi “turbinado” por Daniela Magalhães, mãe de aluno e diretora da Casa dos Conselhos. A primeira pergunta que ela fez foi se os monitores de 16 anos fariam parte do “Jovem Aprendiz”. Como não era o caso, a reunião travou.
 
Os donos de vans queriam o projeto do jeito que está. Pais, mães e alguns conselheiros acharam válida a discussão. Alguns chegaram a sugerir, então, que a idade mínima dos acompanhantes fosse de 18 anos. Outros deram a ideia de colocar na lei a obrigatoriedade do certificado de “Jovem Aprendiz”. No final, como nem tinha quórum mesmo, ficou marcada uma nova reunião de comissões para acertar esses detalhes. O assunto será novamente levado ao CMTT na próxima reunião ordinária (ou extraordinária), em data ainda a definir.