Declaração anual do MEI vence, mas regularização segue disponível pela internet

A Receita Federal exige o preenchimento do documento mesmo para os CNPJs que não registraram faturamento

Declaração anual do MEI vence, mas regularização segue disponível pela internet
Foto; Reprodução

O prazo regular para que os Microempreendedores Individuais (MEIs) enviassem a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) expirou no último domingo (31). Apesar de o calendário oficial ter chegado ao fim, os trabalhadores autônomos que perderam a data limite ainda podem regularizar a situação fiscal diretamente pela internet, por meio do Portal do Empreendedor.

Contudo, a entrega em atraso gera uma penalidade financeira obrigatória: uma multa de 2% ao mês sobre o montante dos impostos devidos (com teto máximo de 20%), sendo estabelecido o valor mínimo de R$ 50 para a emissão do documento de cobrança.

A Receita Federal exige o preenchimento do documento mesmo para os CNPJs que não registraram faturamento ou movimentação financeira ao longo de 2025. Nesses cenários de inatividade, o empreendedor deve apenas preencher as abas de rendimentos com o valor zerado ($R\$ 0,00$) para manter a empresa em conformidade com as regras do regime.

O relatório anual deve discriminar a receita bruta total obtida com a prestação de serviços ou venda de mercadorias, além de indicar se houve a contratação de um funcionário no período. O descumprimento contínuo dessa obrigação, somado à ausência dos pagamentos mensais por dois anos consecutivos, pode acarretar multas severas e a baixa definitiva do registro empresarial.

Para os contribuintes que ultrapassaram o teto anual permitido de R$ 81 mil em 2025 (ou o valor proporcional para empresas abertas no decorrer daquele ano), o processo exige atenção redobrada. O advogado especialista em direito tributário Gabriel Santana Vieira esclarece que o impacto varia conforme a margem do excesso: se o faturamento ficou até 20% acima do teto (limite de R$ 97.200), a transição para a categoria de Microempresa (ME) ocorre de forma automática no primeiro dia do ano seguinte.

Caso os ganhos tenham superado os 20%, o desenquadramento do MEI é retroativo ao início do ano do exercício, obrigando o empreendedor a quitar tributos, juros e sanções retroativas sobre todo o faturamento excedente baseando-se nas tabelas gerais do Simples Nacional, tarefa que costuma demandar o suporte profissional de um contador. Caso o contribuinte note algum erro após o envio, o sistema permite a correção por meio de uma declaração retificadora na própria plataforma.

* Com G1.