Deputado do PL quer plebiscito para separar Sul do Brasil; isso é possível?

Especialistas em direito ouvidos pelo UOL afirmam que a proposta é inconstitucional

Deputado do PL quer plebiscito para separar Sul do Brasil; isso é possível?
Bruno pretende fazer um novo país com o Sul do Brasil-Foto: Bruno Collaço/Agência Alesc

O deputado estadual Bruno Souza (PL-SC) propôs em suas redes sociais a convocação de um plebiscito para separar seu estado e toda a região Sul do resto do Brasil após o resultado do segundo turno das eleições presidenciais, que deu o quarto mandato ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (Lula-PT).

Especialistas em direito ouvidos pelo UOL afirmam que a proposta é inconstitucional e, segundo os quais a forma federativa do Brasil, uma República Federativa formada pela união indissolúvel dos estados e municípios e do Distrito Federal, é cláusula pétrea da Constituição.

A mudança não é permitida nem por PEC (Proposta de emenda à Constituição). “Esse princípio fundamental consta no artigo primeiro da Constituição Federal e também no art. 1º da Constituição de Santa Catarina“, ressalta Max Telesca, advogado especialista em tribunais superiores, apontando a inconstitucionalidade.

Especialista em direito constitucional, Guilherme Augusto Mota diz: “A Constituição brasileira não reconhece aos estados o direito de se retirar da federação. Santa Catarina, Paraná e Rio Grande do Sul têm autonomia política, administrativa e financeira, mas não têm soberania para decidir se continuam ou não integrando o Brasil. Essa distinção é fundamental. A autonomia permite que os estados se governem dentro da Constituição. Não permite que rompam com ela”.

“A Constituição de Santa Catarina prevê que um plebiscito deve ser precedido de requerimento de 2/3 dos deputados estaduais e ter a tramitação de um projeto de lei complementar. Não existe a possibilidade de a proposta de Bruno Souza tramitar dentro das regras do Estado Democrático de Direito. É um factóide. Não acredito que a Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina dê abertura dessa natureza“, afirma Telesca.

Nas questões de relevância nacional, a convocação de plebiscito cabe ao Congresso Nacional por decreto legislativo, e a proposta precisa ser subscrita por pelo menos um terço dos integrantes da Câmara ou do Senado para apresentar a proposta e passar pela aprovação do Congresso, explica Guilherme Mota.

“Ainda que o plebiscito se tornasse uma proposta de separação que chegasse ao Congresso Nacional, a Casa não poderia pautar para votação uma separação que é impedida pela Constituição. Não seria suficiente aprovar um decreto legislativo, reunir uma maioria qualificada ou acrescentar uma PEC ao procedimento. O Congresso exerce um poder de forma limitado, não um poder constituinte originário capaz de estabelecer livremente outra ordem constitucional”.

*Fonte: UOL