DER limita tráfego de veículo de grande porte em feriados

Empresas de transporte de cargas e veículos e, ainda, caminhoneiros que trafegam pelas rodovias estaduais mineiras, as MGs, em todo o Estado precisam ficar atentos à Portaria nº. 2.583, de 19 de janeiro deste ano, que restringe a circulação das combinações de Veículos de Carga (CVC) e das combinações de Transportes de Veículos (CTV) e […]

Empresas de transporte de cargas e veículos e, ainda, caminhoneiros que trafegam pelas rodovias estaduais mineiras, as MGs, em todo o Estado precisam ficar atentos à Portaria nº. 2.583, de 19 de janeiro deste ano, que restringe a circulação das combinações de Veículos de Carga (CVC) e das combinações de Transportes de Veículos (CTV) e cargas indivisíveis, nas rodovias estaduais com trechos simples, durante os feriados nacionais, nos dias e horários especificados. Compreendem veículos desses tipos bitrem, treminhão, cegonheira e aqueles que exigem escolta (batedouros).
 
A restrição foi criada para garantir mais segurança nas rodovias mineiras, devido ao aumento significativo do fluxo de veículos de passeio e ônibus durante os feriados prolongados e a necessidade de se uniformizar os procedimentos da fiscalização do trânsito de veículos superdimensionados.
 
O motorista que descumprir fica sujeito às penalidades previstas no artigo 187-1, da Lei Federal nº. 9.503 de 1997, cometendo infração média e, como penalidade, a aplicação de multa, para todos os tipos de veículos que transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação estabelecida pela autoridade competente. A portaria pode ser vista no site do Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais(DER).
 
 
 
Restrição nos feriados
 
Operação
Período
Dias de Restrição
Horário da Restrição
 
 
Semana Santa
 
 
9 a 12/4– quinta-feira a domingo
9/4/09 – quinta-feira
16h às 22h
10/4/09 – sexta-feira
6h às 12h
12/4/09 – Domingo
16h às 22h
 
 
Tiradentes
 
 
17 a 21/4– sábado a terça-feira
17/4/09 – sexta-feira
16h às 22h
18/4/09 – sábado
6h às 12h
21/4/09 – terça-feira
16h às 22h
 
 
 
Dia do Trabalhador
 
30/4 a 3/5
quinta-feira a domingo
30/4/09 – quinta-feira
16h às 22h
1/5/09 – sexta-feira
6h às 12h
3/5/09 – domingo
16h às 22h
 
 
Corpus Christi
 
 
10 a 14/6 – quarta-feira a domingo
10/6/09 – quarta-feira
12h às 22h
11/6/09 – quinta-feira
16h às 12h
14/6/09 – domingo
16h às 22h
 
 
7 de Setembro
 
4 a 7/9 sexta a segunda-feira
4/9/09 – sexta-feira
16h às 22h
5/9/09 – sábado
6h às 12h
7/9/09 – segunda-feira
16h às 22h
 
N. Sra. Aparecida
 
9 a 12/10
sexta a segunda-feira
9/10/09 – sexta-feira
16h às 22h
10/10/09 – sábado
6h às 12h
12/10/09 – segunda feira
16h às 22h
 
 
Finados
 
30/10 a
2/11 sexta a segunda-feira
30/10/2009 – sexta-feira
16h às 22h
31/10/09 – sábado
6h às 12h
2/11/09 – segunda-feira
16h às 22h
 
 
Natal
 
23 a 27/12– quarta-feira a domingo
23/12/09 – quarta-feira
16h às 22h
24/12/09 – quinta-feira
16h às 22h
27/12/09 – domingo
12:00 às 22:00
 
 
Ano Novo
 
 
23/12 a 3/1 quarta-feira a domingo
30/12/09 – quarta-feira
16:00 às 22:00
31/12/09 – quinta-feira
12:00 às 22:00
3/1/2010 – domingo
12:00 às 22:00