Descontos indevidos em aposentadoria de idosa gera indenização de R$ 5 mil
O colegiado também confirmou a nulidade dos valores debitados de maneira irregular e a devida restituição das parcelas já descontadas indevidamente.
O Tribunal de Justiça do Ceará, por meio da Segunda Câmara de Direito Privado, reconheceu e determinou indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil a uma idosa que teve descontos indevidos em sua aposentadoria.
O colegiado também confirmou a nulidade dos valores debitados de maneira irregular e a devida restituição das parcelas já descontadas indevidamente.
Segundo a idosa o Cebap (Centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas efetuou descontos em sua conta bancária sem que ela tenha autorizado, o que comprometeu muito sua situação financeira, causando transtornos e desconforto, o que a fez pleitear o fim das cobranças e o ressarcimento em dobro por danos morais causados pelo que lhe foi irregularmente tirado.
A defesa da instituição argumentou que os descontos não apresentavam irregularidade, pois eram devidos, e que a aposentada não tinha provas suficientes para provar a inexistência de contrato ou as irregularidades afirmadas.
Em Primeira Instância, o Juízo declarou a nulidade dos descontos efetuados e a forma simples de devolução das parcelas, mas negou a indenização moral à idosa.
O relator da Segunda Câmara, Paulo Airton Albuquerque Filho, destacou que o “desconto não autorizado ou indevido de valores em benefício previdenciário pertencente a idoso aposentado é evento, que por si, causa dano moral”.
Diante do exposto, o relator ressaltou que a verba de natureza alimentar é essencial à subsistência e que a retenção de qualquer quantia sem autorização representa não apenas violação financeira, mas também afronta à honra e à dignidade do indivíduo, sugerindo a fixação do valor indenizatório com base no princípio da proporcionalidade e razoabilidade, considerando a gravidade do dano, da condição da vítima e a capacidade econômica do ofensor.
Assim, o colegiado reformou a sentença condenando a CEBAP ao pagamento do valor de R$ 5mil pelos danos morais decorrentes dos descontos indevidos.
Processo: 0200918-632024.8.06.0122
*Fonte: Migalhas




