Desistiu do curso? Lei determina que faculdades mineiras devolvam o dinheiro da matrícula
A regra vale caso o aluno mude de ideia antes do início das aulas
Está em vigor a Lei Estadual 22.915, sancionada no mês de janeiro pelo governador Fernando Pimentel (PT), que traz novas regras aos estabelecimentos de ensino superior. A legislação determina que as instituições de ensino ficam obrigadas a devolver os valores pagos aos alunos que, antes do início das aulas, desistirem de frequentar o curso.
Segundo o texto, a instituição poderá descontar 5% desses valores para cobrir gastos administrativos e terá o prazo de 10 dias para devolver o dinheiro.
A matéria tramitou na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) como Projeto de Lei (PL) 1.356/15, de autoria do deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT).
O descumprimento da lei sujeita a instituição às penalidades do Código de Defesa do Consumidor.
(Com informações ALMG)