Despacho do MP reconhece pagamentos indevidos a agentes políticos; Prefeitura afirma que não precisa devolver valores
Prefeitura divulgou nota rebatendo reportagem do portal DeFato que apontava para a devolução de valores indevidos recebidos pelo secretariado municipal. Porém, o Executivo não nega que o primeiro escalão recebeu correção salarial irregular

Na manhã desta quarta-feira (30), a Prefeitura de Itabira publicou uma nota questionando uma reportagem do portal DeFato, publicada na noite de terça-feira (29). A matéria apresentava uma denúncia sobre correção salarial indevida paga aos agentes políticos de nível 36 ou equivalentes — o texto também destaca falas sobre a necessidade de devolução dos recursos indevidos. Em sua nota, o Executivo Municipal afirma que não há necessidade de que esses agentes políticos devolvam parte dos seus salários — mesmo que a própria Secretaria de Administração reconheça, como consta em despacho publicado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que realmente aconteceram pagamentos irregulares.
Em uma rápida consulta ao despacho do MPMG, é possível verificar um trecho do Ofício 171/2022, emitido pela Secretaria Municipal de Administração, em que reconhece a correção salarial irregular paga aos agentes políticos e solicita à superintendente de Pessoal da Prefeitura de Itabira um levantamento “dos valores que foram pagos indevidamente e o período da ocorrência”:
“(…) baseando-se no Parecer Jurídico e à luz da legalidade, solicitamos a imediata interrupção do pagamento aos agentes políticos nível 36, de quaisquer valores vinculados à Lei 5.328/2021, ressaltando que a vinculação de reajuste dos vencimentos do servidor efetivo ao do agente político é conduta vedada pelo inciso XIII do art. 37 da Constituição. Na oportunidade, solicitamos o levantamento dos valores que foram pagos indevidamente e o período da ocorrência”.
Além disso, o despacho do MPMG também cita: “Nota-se que a própria Prefeitura de Itabira, ao constatar que o índice de reajuste previsto no art. 1º da Lei n. 5.328/2021 estava sendo aplicado aos vencimentos de todos os servidores municipais, inclusive aos dos cargos de nível 36 (agentes políticos), em exercício de autotutela, determinou ‘a imediata interrupção do pagamento aos agentes políticos nível 36, de quaisquer valores vinculados à Lei 5.328/2021’, o que, ao menos por ora, afasta a conclusão de que tenha ocorrido ato doloso de improbidade administrativa”.
Diante do posicionamento da Secretaria de Administração, em reconhecer o pagamento indevido e suspende-lo, o promotor Guilherme de Abreu optou por indeferir “a instauração de Inquérito Civil, nos termos do art. 7º-A da Resolução Conjunta PGJ/CGMP n. 3/2009”, e determinou “o arquivamento desta Notícia de Fato”. Porém, nem no despacho do MPMG nem no posicionamento oficial da Prefeitura é especificado o que será feito com os valores recebidos indevidamente pelos agentes políticos a partir da correção salarial.

Prefeitura de Itabira
Na manhã desta quarta-feira (30), às 9h32, o portal DeFato encaminhou e-mail para a assessoria de comunicação do Executivo solicitando posicionamento oficial da Prefeitura de Itabira sobre as denúncias apresentadas — com intuito de produzir uma reportagem específica com a versão do governo municipal. No e-mail, foram feitos os seguintes questionamentos:
- Qual o posicionamento da Prefeitura de Itabira em relação aos pagamentos de agentes políticos de nível 36 e cargos equivalentes que aconteceram de maneira irregular?
- Por que esse erro aconteceu?
- Como isso está sendo solucionado?
- Gostaria de acrescentar algo mais?
Às 10h30, a assessoria de comunicação enviou ao portal DeFato o seu posicionamento. Porém, nove minutos depois, a mesma nota foi publicada no site da Prefeitura, sem dar oportunidade para que fosse produzida a reportagem, além de afirmar que a DeFato não havia procurado o governo municipal.
Na nota, a Prefeitura nega que os agentes políticos — primeiro escalão do governo, assim como os gestores da administração indireta — terão que devolver os valores recebidos indevidamente a partir da correção salarial. Porém, não nega que esses pagamentos irregulares tenham acontecido, assim como destaca que não há necessidade de que os “ocupantes de cargos políticos tenham que devolver parte de seus salários” — mesmo que, conforme o entendimento do próprio Executivo, destacado no despacho do MPMG, tenham acontecido pagamentos indevidos.
A nota pode ser conferida na íntegra a seguir:
A respeito da matéria “Itabira: vice-prefeito e secretários municipais terão que devolver mais de R$ 300 mil recebidos indevidamente”, veiculada no portal DeFato Online nessa terça-feira (29), a Prefeitura de Itabira esclarece que não procede a informação de que ocupantes de cargos políticos tenham que devolver parte de seus salários.
Uma rápida consulta ao despacho do promotor Guilherme Abras Guimarães de Abreu, publicada no dia 23 de novembro, permite concluir que o representante do Ministério Público indeferiu a instauração de inquérito civil, ou seja, não levou a diante a denúncia oferecida pelo gabinete do vereador Neidson Dias Freitas.
“Sendo assim, por não detectar, com o que consta dos autos, a ocorrência de dano ao patrimônio público ou social ou o desrespeito a direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos a serem tutelados pela curadoria do patrimônio público, e inexistindo diligências eficazes a serem determinadas, indefiro a instauração de Inquérito Civil, nos termos do art. 7º-A da Resolução Conjunta PGJ/CGMP n. 3/2009, e determino o arquivamento desta Notícia de Fato, com baixa no SRU, sem prejuízo de posterior instauração em caso de superveniência de informações”, despachou o promotor.
Dessa forma, não existe qualquer decisão judicial ou mesmo recomendação do Ministério Público para devolução de valores.
Por fim, a Prefeitura de Itabira lamenta que não tenha sido procurada por este veículo de comunicação para se posicionar e desmentir a informação levada a público pelo vereador. Um princípio básico do bom jornalismo que foi ignorado, ainda mais diante de uma acusação tão séria.
Após a divulgação dessa nota, o portal DeFato entrou em contato tanto com o secretário de Administração, Gabriel Quintão, quanto com a assessoria de comunicação da Prefeitura fazendo duas solicitações: uma cópia do Ofício 171/2022, no qual o Executivo reconhece o pagamento indevido aos agentes políticos de nível 36 ou equivalente, e uma entrevista com o próprio Quintão sobre o caso. Porém, até o fechamento desta reportagem, não houve retorno e nem o encaminhamento do documento solicitado.
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Ministério Público
Procurado pelo portal DeFato, o promotor Guilherme de Abreu confirmou que houve correção salarial irregular para os agente políticos. Também disse que foi “dado início ao levantamento de valores indevidamente pagos”. Ele ainda completou que o “Ministério Público segue acompanhando a consecução das providências tomadas pela Prefeitura de Itabira”.
Confira a íntegra do posicionamento de Guilherme de Abreu:
“No procedimento referido, apurou-se que a Prefeitura de Itabira, após receber o Ofício nº 387/2022 – PGJMG/ITAPJ/ITAPJ-06PJ e constatar que o índice de reajuste previsto no art. 1º da Lei n. 5.328/2021 estava sendo irregularmente aplicado aos vencimentos de todos os servidores municipais, inclusive aos dos cargos de nível 36 (agentes políticos), determinou, em exercício de autotutela administrativa, “a imediata interrupção do pagamento aos agentes políticos nível 36, de quaisquer valores vinculados à Lei 5.328/2021”, tendo, ainda, dado início ao levantamento de valores indevidamente pagos. O Ministério Público segue acompanhando a consecução das providências tomadas pela Prefeitura de Itabira“.




