Destino do executor da cabeleireira de São Sebastião será decidido hoje
Fábio Willian executou Maria Islaine (no detalhe) com nove tiros
Acusado de executar com nove tiros a cabeleireira Maria Islaine Morais, 30, natural de São Sebastião do Rio Preto, em janeiro de 2010, o borracheiro Fábio Willian da Silva Soares, 31, será julgado hoje no salão do I Tribunal do Júri do Fórum Lafayette, em Belo Horizonte, a partir das 8h30. O crime, ocorrido em 20 de janeiro do ano passado, foi filmado pelas câmeras de segurança do salão de beleza da vítima, no bairro Santa Mônica, em Venda Nova.
O autor do assassinato, que aguardou o julgamento preso, é ex-companheiro da vítima. Ele não aceitava o fim do relacionamento e ainda disputava a divisão de um apartamento.
O borracheiro foi pronunciado em 15 de junho de 2010 por homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, sem chance de defesa para a vítima e com emprego de meio que resultou em perigo comum).
Na fase de instrução do processo (na qual são ouvidas testemunhas e interrogado o réu) foram ouvidas oito testemunhas, sendo três de acusação e cinco de defesa. Para o júri, foram arroladas dez testemunhas, sendo cinco para cada uma das partes. O juiz Christian Gomes Lima vai presidir a sessão.
A estratégia da defesa é reduzir a pena do acusado. O advogado do borracheiro, Ércio Quaresma, quer convencer o júri de que Maria Islaine poderia ter evitado o próprio assassinato.
A tese do criminalista é que a cabeleireira sabia do risco que corria e, no entanto, não tomou os devidos cuidados para se defender da fúria de um homem inconformado com o fim do relacionamento de cinco anos. "Horas antes do crime, ele (Fábio) foi ao salão e os dois brigaram. Ela (Maria Islaine) sabia do risco que corria. Se estivesse com medo de ser morta, tinha chamado a polícia mais cedo. Quando ele apareceu com a arma, todas as pessoas que estavam no salão correram. Ela colocou a mão na cintura e ficou parada", sustenta Quaresma.
Se for considerado culpado com os agravantes, Fábio Willian poderá pegar a pena máxima de 30 anos. Por homicídio simples, a condenação não passaria de 20 anos.