Dias Toffoli suspende a campanha e proíbe a participação de Renan Santos em debates
O candidato a vice- Aroldo Medina- também está sujeito à decisão do magistrado do STF
O ministro do STF- Dias Toffoli- suspendeu a campanha de Renan Santos (Missão) à presidência da República. A medida foi divulgada nesta segunda (31). Na avaliação de Toffoli, perfis irregulares estariam divulgando conteúdos favoráveis ao candidato.
O ministro determinou também a suspensão da propaganda eleitoral da chapa do Missão, dos repasses do Fundo Eleitoral e proibiu a participação em debates de rádio, televisão, podcasts e outros meios de comunicação. O candidato a vice- Aroldo Medina- também está sujeito à decisão do juiz do STF.
O magistrado alegou que houve uma “omissão estratégica dos candidatos” ao demorar em informar à Justiça Eleitoral todas as contas utilizadas pela chapa para divulgar a propaganda eleitoral. Toffoli- que é o relator do pedido de registro da candidatura de Renan– já havia apontado indícios de irregularidades por possível descumprimento dessa legislação.
“Cabe, então, explicitar que a omissão estratégica da informação sobre as redes sociais, fundante de toda a legitimidade da campanha digital a ser desenvolvida, denota, por si, descompromisso com aqueles bens jurídicos”, alegou o ministro.
Renan e Aroldo Medina apresentaram 18 contas nas redes sociais em documentos enviados à Corte em 19 de agosto. Entretanto, no pedido de registro feito dia 7, o candidato havia assinalado apenas uma conta na rede social X e um site.
“As redes não informadas beneficiam-se de algoritmos opacos e se furtam ao controle social e legal. Dissimulam-se como usuários comuns, transitando à margem do espaço legítimo de disputa no ambiente digital“, salientou Toffoli.
O relator realçou ainda em sua decisão que “A dinamicidade das redes permite que os atos de propaganda ocorram de forma ininterrupta e alcancem incontáveis usuários, sem as limitações dos tradicionais veículos de comunicação. A informação a destempo das fontes de difusão de propaganda digital não pode ser tratada como mera juntada tardia de um comprovante de escolaridade”
O candidato Renan Santos ainda não se manifestou sobre