Dino defende penas mais duras e perda automática de cargo para integrantes do judiciário em casos de corrupção
Ampliação das penas para crimes como peculato, concussão, corrupção passiva, prevaricação e tráfico de influência
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, defendeu neste domingo (26) a necessidade de reformas no Código Penal para endurecer a punição contra crimes cometidos por integrantes do Judiciário, no caso, juízes, procuradores, advogados (públicos e privados), defensores, promotores, assessores, servidores do sistema de Justiça em geral.
A proposta é uma reedição de texto recente sobre a revisão de competências do STF e de tribunais superiores, desta feita em matéria ao jornal Correio Braziliense.
As três principais propostas do ministro são:
* punições mais altas;
* afastamento imediato;
* tipificação ampla da obstrução de Justiça.
Punições mais altas
Ampliação das penas para crimes como peculato, concussão, corrupção passiva, prevaricação e tráfico de influência quando cometidos por profissionais do direito no exercício de suas funções.
Dino defende um espelhamento de delitos já existentes, mas com sanções maiores devido à gravidade de trair a confiança do sistema.
Afastamento imediato
Dino defende regras que imponham o afastamento imediato das funções assim que a denúncia for recebida pela Justiça.
A condenação definitiva (transitado em julgado) deve gerar a perda automática do cargo, sem necessidade de outras etapas.
No caso de advogados, o recebimento da denúncia geraria suspensão na OAB e a condenação, o cancelamento definitivo do registro.
Tipificação ampla de obstrução de justiça
Criminalização de ações que visem impedir, embaraçar ou retaliar o andamento de processos ou investigações, com punição independentemente de o crime estar ou não relacionado a organizações criminosas, justificando-se pela gravidade de qualquer obstrução ao bom funcionamento da Justiça.
Dino classifica como “Justicídio” violações recorrentes à lisura do sistema por aqueles que deveriam aplicar a lei.
“É evidentemente reprovável que um conhecedor e guardião da legalidade traia a sua toga ou beca“, afirma Dino no documento, reforçando que a criação de tipos penais para a repressão mais veloz e eficaz da corrupção no sistema de Justiça se justifica para que a proteção do prestígio e lisura sejam protegidos.
O ministro salienta que a adoção da medida seria uma forma de responder de maneira mais efetiva e proporcional à gravidade das transgressões, inclusive com afastamento e perdas dos cargos e, mesmo reconhecendo a importância de órgãos como o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e dos códigos de ética das carreiras jurídicas, mas ressalta que esses instrumentos se tornaram insuficientes diante de redes sofisticadas de lavagem de dinheiro e do “ultra-individualismo” que atingiu o setor público.
“A confiabilidade é o atributo fundamental para a legitimação democrática do Direito, o que justifica um tratamento legal específico e mais rigoroso para quem atenta contra a administração da Justiça”, finaliza Dino.
Fonte: G1




