Diocese de Itabira suspende atividades religiosas e missas com fiéis

O decreto de prevenção do coronavírus (COVID-19) assinado pelo bispo Dom Marco Aurélio Gubiotti foi publicado nesta quinta-feira (19)

Diocese de Itabira suspende atividades religiosas e missas com fiéis
Foto: Diocese de Itabira – Coronel Fabriciano
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A Diocese de Itabira- Coronel Fabriciano publicou nesta quinta-feira (19) um decreto de prevenção do coronavírus (Covid-19). As mais de 20 orientações para os próximos 30 dias foram assinadas pelo bisco diocesano Dom Marco Aurélio Gubiotti. No texto da norma, ficou decidido que as atividades religiosas serão suspensas e as missas serão realizadas em particular, sem a presença dos fiéis.

“Faz-se necessário orientações claras de nossa Igreja Particular de Itabira-Coronel Fabriciano que serão vigentes em todo território diocesano, e as mesmas deverão ser cumpridas no âmbito de todas as comunidades eclesiais, como atitude preventiva na disseminação rápida e crescente desse vírus”, disse o bispo.

O bispo afirma no decreto que, seguindo o Código de Direito Canônico, os fiéis leigos estão dispensados da obrigação católica de participar das missas dominicais e de preceitos. Porém, fica recomendado que todos devem se dedicar  à oração por tempo conveniente, pessoalmente ou em família. 

“Estão suspensas as celebrações comunitárias: Missas (com participação do Povo de Deus), batizados, confissões individuais, celebrações penitenciais, mutirões de confissão, crismas, celebrações da Palavra, exéquias, bênçãos, procissões, via Sacra, encontros de oração e recitação do terço em grupos; As missas e orações da Igreja serão oferecidas em favor de toda humanidade que sofre com esta pandemia;” informa o decreto.

Festas

Além disso, quermesses; almoços, jantares e bailes beneficentes; festas devocionais e de padroeiro; gincanas; tardes de lazer; shows e outros eventos de cunho social promovidos por grupos, associações, movimentos e paróquias deverão ser reagendados após a superação da pandemia.

Casamentos

No caso dos casamentos, a orientação é para que, dentro do prazo de 30 dias,  párocos ou administradores paroquiais conversem com os noivos sobre a viabilidade de reagendamento. Em caso de realização do mesmo, ficam limitados ao número máximo de 20 pessoas dentro do espaço litúrgico.

Já o sacramento do batismo, a unção dos enfermos e a administração do viático, serão ministrados em caso de extrema urgência, ou seja, risco eminente de morte. Confira o decreto completo aqui!

“Estamos em um momento difícil da nossa vida como cidadãos do Brasil em risco de contaminação pelo coronavírus. Por isso, torna-se o momento difícil para nós como membros da igreja particular de Itabira Coronel Fabriciano, tendo em vista a necessidade da aplicação do decreto de enfrentamento desta pandemia. Eu gostaria de dizer que nós, bispos diocesanos, padres, diáconos, nós nos encontramos e decidimos por essas medidas para dar a nossa contribuição à sociedade, para não nos omitirmos, para o bem de toda a nação”, disse a mensagem deixada pelo bispo. Escute a mensagem completa: