Doações ilegais nas Eleições 2016: promotores mineiros recebem reforço do MPF

Instrução orienta atuação na fiscalização das doações feitas por pessoas físicas na última eleição

Doações ilegais nas Eleições 2016: promotores mineiros recebem reforço do MPF

A Procuradoria Regional Eleitoral em Minas Gerais (PRE-MG) enviou a todos os promotores eleitorais de Minas Gerais orientações quanto às doações ilegais feitas por pessoas físicas na campanha de 2016.

Segundo a Lei 9.504/97, pessoas físicas podem doar até 10% de seu rendimento bruto do ano anterior ao da eleição. Qualquer valor que ultrapassar esses limites configura doação ilegal e sujeita o infrator a uma multa de cinco a dez vezes da quantia doada em excesso.

A Receita Federal encaminha à Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) os dados relativos ao cruzamento dos rendimentos de pessoas físicas com valores doados para as campanhas eleitorais de 2016.

Após receber as informações, os dados ficarão disponíveis aos promotores eleitorais através do sistema SisConta Eleitoral, do Ministério Público Federal. 

Orientações

O documento enviado aos promotores reúne informações de como proceder ao detectarem indícios de doações acima dos limites legais por pessoas físicas, assim como informações sobre os prazos legais para o ajuizamento de representações. O prazo final para propositura de ações é o dia 31 de dezembro de 2017.

Também são fornecidas orientações sobre as penalidades a serem aplicadas e sobre questões de inelegibilidade em caso de doações ilegais.