Doar em Minas vai ficar mais barato: nova lei acaba com imposto sobre alimentos, remédios e produtos de higiene
Medida reduz custos para doadores, amplia ajuda a entidades sociais e de saúde e também torna obrigatório o uso de QR Code em boletos de serviços públicos
Quem ajuda agora vai pagar menos imposto em Minas Gerais. Já está em vigor uma nova lei estadual que permite a isenção de ICMS nas doações de alimentos, medicamentos e produtos de higiene pessoal destinadas a entidades sociais e de saúde.
Na prática, a medida reduz custos, incentiva a solidariedade e facilita a chegada de itens básicos a quem mais precisa.
Como a isenção vai funcionar na prática
Antes da lei, empresas e doadores precisavam pagar imposto mesmo quando estavam doando mercadorias. Agora, o governo do Estado está autorizado a não cobrar o ICMS nessas operações, desde que a doação seja feita para instituições habilitadas.
Funciona assim:
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Uma empresa doa alimentos, remédios ou produtos de higiene.
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A doação é destinada a hospitais públicos, órgãos públicos ou entidades sem fins lucrativos.
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O Estado pode dispensar a cobrança do imposto.
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O valor que antes iria para o ICMS pode ser convertido em mais produtos doados.
Isso significa que a mesma doação pode render mais, ampliando o alcance das ações sociais.
Quem pode receber as doações sem imposto
A isenção vale para:
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Órgãos da administração pública;
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Hospitais públicos;
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Organizações da sociedade civil sem fins lucrativos;
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Entidades de utilidade pública que atuam na assistência social ou na área da saúde.
Todas precisam estar localizadas em Minas Gerais. Entidades com atuação internacional também podem ser beneficiadas, desde que tenham reconhecimento de utilidade pública.
Redução de taxas de veículos: o que muda
A lei também autoriza a redução de até 50% em taxas relacionadas a veículos, como:
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Transferência de propriedade;
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Primeiro emplacamento;
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Emissão da segunda via do documento do veículo.
Na prática, isso significa que o governo poderá diminuir o valor cobrado nesses serviços, o que pode beneficiar diretamente quem compra, vende ou regulariza veículos no estado. A aplicação depende de regulamentação do Poder Executivo.
Boletos com QR Code passam a ser obrigatórios
Outra mudança já em vigor obriga que boletos e guias de cobrança tragam opção de pagamento por QR Code, além do código de barras tradicional.
Isso vale para:
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Concessionárias de serviços públicos;
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Permissionárias de serviços públicos;
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Órgãos estaduais que prestam serviços à população.
Na prática, o consumidor poderá:
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Abrir o aplicativo do banco;
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Escanear o QR Code;
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Pagar a conta sem digitar números ou copiar códigos.
A medida facilita o pagamento, reduz erros e agiliza a quitação de contas, principalmente para quem usa celular no dia a dia.
Leis já estão valendo
As mudanças fazem parte das Leis 25.716 e 25.723, aprovadas pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais e publicadas no Diário Oficial do Estado. As propostas são de autoria dos deputados Mário Henrique Caixa (PV) e Eduardo Azevedo (PL).
Com menos imposto para quem doa e mais facilidade para pagar contas, o objetivo é tornar o sistema mais simples, acessível e próximo da realidade da população mineira.




