Donos de lotes vagos em Itabira receberão multa caso não limpem seus imóveis
Prefeitura define prazo de 30 dias após publicação de edital para que proprietários façam a limpeza de lotes e terrenos

A Prefeitura de Itabira notificou proprietários de lotes vagos que não limpam seus imóveis e deu prazo de 30 dias para que providenciem o serviço – a contar de terça-feira, 11, quando o edital foi publicado em diário oficial.
O edital considera os imóveis dentro da sede do município, nos distritos de Ipoema e Senhora do Carmo, povoados e vilas. Quem descumprir a determinação pode ser multado.
A limpeza deve abranger roçada e/ou capina, retirada de entulhos, lixo, materiais inservíveis e outros objetos que acumulem água.
O descarte deve ser feito em caçambas adequadas e em área própria na cidade. Não é permitido depositar em área pública ou privada que não seja apropriada para a finalidade.
A fiscalização será feita pelos fiscais de posturas da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (SMDU). A multa para os proprietários que não fizerem a limpeza dos lotes no prazo estipulado será de 100 Unidades Padrão Fiscal do Município (UPFM), correspondentes a R$ 348,03.
Em caso de reincidência, o valor pode ser dobrado. O não pagamento da multa acarretará em inscrição em dívida ativa e imediata execução judicial.
“A medida adotada pela Prefeitura atende ao Código de Posturas Municipal e busca evitar a proliferação dos mosquitos responsáveis pela transmissão dos vírus da dengue, zika, chikungunya e febre amarela, além do surgimento de ratos, baratas e animais peçonhentos”, destaca comunicado enviado pelo governo municipal.
A limpeza das áreas também contribui para a segurança pública, pois evita que o mato alto torne-se esconderijo de criminosos.




