É inconstitucional o uso da Bíblia e invocação a Deus em abertura das sessões na Assembleia Legislativa da Paraíba

A decisão foi tomada no julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB)

É inconstitucional o uso da Bíblia e invocação a Deus em abertura das sessões na Assembleia Legislativa da Paraíba
Justiça paraibana proíbe o uso de expressões religiosas e símbolos sagrados na abertura dos trabalhos da Assembleia Legislativa- Foto: Marcelllo Casal/Agência Brasil

É inconstitucional a leitura de trecho da Bíblia na abertura das sessões da Assembleia Legislativa da Paraíba, a decisão partiu do Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Paraíba (ALPB), nesta quarta-feira (4).

A expressão “Sob a proteção de Deus e em nome do povo paraibano, declaro aberta a presente sessão”, era tradicionalmente utilizada pelo presidente da Casa, cumprindo trecho do Regimento Interno da ALPB.

O dispositivo também fazia referência à exposição da Bíblia sobre a mesa diretora durante toda a sessão.

A decisão foi tomada no julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB), que, considerando o artigo 78 da Constituição, viola os princípios regimentais da Carta Magna quanto a laicidade do Estado, a liberdade religiosa, a igualdade, a impessoalidade e a neutralidade estatal diante das religiões, previstos também na Constituição Estadual.

Nos autos do processo, a ALPB argumentou que a expressão não impunha qualquer prática religiosa, tratando-se de ato protocolar, sem efeito normativo.

O Estado da Paraíba também sustentou que o procedimento reproduz uma prática adotada também pelo Congresso Nacional.

A desembargadora Fátima Bezerra Cavalcanti, relatora do processo, votou inicialmente pela improcedência da ação, revendo seu voto após voto-vista apresentado pelo desembargador Ricardo Vital, que foi acompanhado por seus pares.

Para Vital, a norma afronta a laicidade do Estado privilegiando uma crença específica, especialmente quando vincula a abertura das sessões à presença obrigatória da Bíblia Sagrada, em detrimento de símbolos e rituais de outras religiões.

Apesar de revisar o seu voto, a desembargadora Fátima Cavalcanti fez ressalvas. “Continuo entendo que pode haver, sobre as mesas, um texto sagrado que pode ser a Bíblia, o Alcorão ou o Livro dos Espíritos, e que essa invocação ao divino deveria ficar a critério de cada Casa Legislativa“.

Os desembargadores Aluízio Bezerra e Onaldo Queiroga divergiram da maioria, afirmando que a expressão tem origem histórica e cultural, a mesma que levou à menção a Deus na Constituição Federal. Onaldo destacou dados do IBGE como justificativa à referência, alegando que a maioria da população brasileira se declara católica.

O desembargador Abrão Lincoln se absteve de votar.

*Fonte: Jornal da Paraíba