Eleições 2020: confira as principais datas do calendário eleitoral

O primeiro turno será realizado em 4 de outubro e o segundo turno no dia 25 do mesmo mês

Eleições 2020: confira as principais datas do calendário eleitoral
Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

A partir de 1º de janeiro de 2020, eleitores, partidos e candidatos devem estar atentos ao calendário definido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para eleições municipais do ano que vem, quando serão escolhidos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores. O primeiro turno será realizado em 4 de outubro e o segundo turno no dia 25 do mesmo mês.

No primeiro dia de janeiro, empresas responsáveis por pesquisas de opinião estão obrigadas a registrá-las no TSE. Na mesma data, qualquer órgão da administração pública fica proibido de distribuir benefícios, bens ou valores, exceto no caso de calamidade pública. Os órgãos também não podem aumentar gastos com publicidade acima da média dos últimos três anos.

No dia 16 de junho, a Corte deve divulgar o valor corrigido do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), criado pelo Congresso. Conforme o orçamento da União para o ano que vem, R$ 2 bilhões estão previstos para o fundo. Já em julho, os partidos estão autorizados a promover as convenções internas para escolha de seus candidatos, que deverão ter os registros das candidaturas apresentados à Justiça Eleitoral até 15 de agosto. No dia seguinte, a propaganda eleitoral está autorizada nas ruas e na internet até 3 de outubro, dia anterior ao primeiro turno.

Confira as principais datas:

1 de Janeiro:

– Entidades ou empresas que fazem pesquisa de opinião pública ficam obrigadas a registrar sondagens de intenção de voto no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais até 5 (cinco) dias antes da divulgação;

– Administração pública fica proibida de distribuir bens, valores ou benefícios gratuitamente;

– Proibida execução de programas sociais por entidade nominalmente vinculada a candidato;

– Proibida publicidade de órgãos públicos com gastos acima da média

5 de março:  A partir desta data e até 3 de abril, considera-se justa causa a mudança de partido de vereador para concorrer a eleição majoritária ou proporcional;

4 de abril: Data limite para que presidente da República, governadores e prefeitos renunciem aos respectivos cargos caso pretendam concorrer a outros cargos;

7 de abril: Proibido aumentar salário de servidores públicos;

30 de junho: Data a partir da qual é vedado a emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato;

4 de julho: Proibição de contatações e demissões de servidores, com exceções;

20 de julho: início das convenções partidárias;

15 de agosto: Último dia para os partidos políticos e as coligações apresentarem à Justiça Eleitoral registro de candidaturas;

16 de agosto: Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral, inclusive na internet;

19 de setembro: Nenhum candidato poderá ser preso, salvo em flagrante;

29 de setembro: Nenhum eleitor poderá ser preso, salvo em flagrante;

4 de outubro: Dia do primeiro turno;

25 de outubro: Dia do segundo turno;

18 de dezembro: Último dia para diplomação dos eleitos pela Justiça Eleitoral.

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