Eleições 2020: confira os principais pontos de atenção para pré-candidatos
A reportagem da DeFato tira suas dúvidas sobre idade mínima para se candidatar, pesquisas eleitorais, financiamento de campanha e muito mais
Em 2020, os mais de cinco mil municípios do Brasil escolhem seus prefeitos e vereadores para os próximos quatro anos. As eleições serão em outubro, e ainda existem muitas dúvidas, tanto de pré-candidatos quanto de eleitores.
A reportagem de DeFato Online ouviu o advogado e especialista em Direito Público, advogado e consultor político, Silvan Pelágio Domingues. Conforme especificado pelo advogado, a legislação eleitoral é mutável, e este ano não será diferente. “A mudança mais conhecida é o fim das coligações para as eleições para vereador. Além disso, a lei dispõe agora que os candidatos poderão gastar dos seus recursos próprios apenas 10% do valor previsto como limite de despesas para o cargo em disputa. Isso tem um fator muito importante no intuito de diminuir a interferência do poder econômico na disputa”, ressalta o advogado.
Ainda com relação aos pré-candidatos, é preciso atentar-se ao prazo para filiação partidária. O que está previsto em lei é de até seis meses antes das eleições. “Porém, é necessário estar atento ao estatuto do Partido que pode prever prazo maior”, observou Silvan. Outra observação do advogado é que, antes de qualquer decisão, seja o cidadão pré-candidato ou eleitor, é preciso que consulte a sua regularidade no site da Justiça Eleitoral. Clique aqui e confira.

Idade mínima para se candidatar
Apesar de a legislação brasileira dar direito a voto a pessoas a partir dos 16 anos, a idade mínima para se candidatar não corresponde a essa idade. “Para as eleições de prefeito, o candidato deve ter, no mínimo, 21 anos. Para vereador, a idade mínima é de 18 anos. Mas há um detalhe. No caso de prefeito, esses 21 anos deverão estar completos até a data prevista para a posse no cargo. Já no caso de vereador, a pessoa deverá ter 18 anos completos até a data do registro de candidatura”, explicou Silvan.
Atenção com as pesquisas
Um outro ponto importante é com relação às pesquisas eleitorais. Desde o dia 1 de janeiro, toda e qualquer pesquisa deve ter seu registro na Justiça Eleitoral. “Caso se pretenda sua divulgação pública, é preciso o cumprimento de exigências legais. Não temos mais a possibilidade de meras enquetes”, informou Silvan. O advogado reiterou também que nas pesquisas, os nomes daqueles que pretendem concorrer a vereador ou prefeito devem vir como pré-candidatos, já que ainda não houve a aprovação de nomes nas convenções.
Vaquinha virtual para a pré-campanha
Um grande gargalo nas eleições são os financiamentos de campanha, em especial a prestação de contas. “Recomendo a contratação de um profissional de contabilidade que realmente entenda das peculiaridades da prestação de contas de campanha. Atualmente, temos um universo muito restrito como fontes de recursos para campanhas. Há muitas fontes proibidas por lei, como é o caso da proibição de doações por pessoas jurídicas. E até os candidatos estão limitados agora para investimento em suas próprias campanhas”, enfatizou.
Os erros cometidos podem colocar em risco a própria candidatura. “É o famoso ganhar e não levar”, alerta o advogado. O consultor político destaca outro ponto curioso. É que a partir do dia 15 de maio, os candidatos poderão realizar a arrecadação prévia de recursos na modalidade de financiamento coletivo, a chamada vaquinha virtual.
Na internet
Ainda no ambiente virtual, Silvan alerta que o uso da internet é fundamental para qualquer candidatura. No entanto, o fato de não estar presencialmente com o eleitor não deve ser prerrogativa para um relacionamento frio. “O candidato precisa analisar o perfil do seu eleitor, estabelecer boa interação com os amigos e seguidores, saber se posicionar, produzir conteúdo que seja interessante, enfim, há uma série de práticas que precisam ser estrategicamente pensadas”, alertou.
Há ainda algumas regras a serem observadas no mundo virtual. Uma delas é que a propaganda eleitoral mesmo, em que há o pedido explícito de votos, somente é possível a partir do dia 16 de agosto. Fazer antes disso enseja o pagamento de multa. “Também tem o fato de que na internet é proibida, por exemplo, a propaganda paga, sendo exceção apenas o impulsionamento de conteúdos contratado por partidos, coligações e candidatos.
E temos agora a questão das fake news tratadas com mais rigor pelas recentes alterações da lei, algo que demanda bastante atenção e cuidado dos candidatos e equipe”, reforçou o advogado.




