Eleitor não pode ser preso a partir desta terça, informa TSE
Nenhum eleitor poderá ser preso ou detido a partir desta terça-feira, 2, exceto quando houver flagrante, em razão de uma sentença criminal por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto, informa o Tribunal Superior Eleitoral. Segundo o TSE, a regra faz parte do Código Eleitoral e deverá ser cumprida até 48 horas depois do […]
Nenhum eleitor poderá ser preso ou detido a partir desta terça-feira, 2, exceto quando houver flagrante, em razão de uma sentença criminal por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto, informa o Tribunal Superior Eleitoral. Segundo o TSE, a regra faz parte do Código Eleitoral e deverá ser cumprida até 48 horas depois do encerramento da eleição.
Nesta terça também termina o prazo para os partidos políticos e coligações indicarem aos juízos eleitorais representantes para o comitê interpartidário de fiscalização do pleito. Desde o dia 22 de setembro, candidatos, membros de mesa receptora (como mesários) e fiscais de partidos não podem ser detidos ou presos, salvo em flagrante delito. As datas seguem o calendário das eleições.