Entidades esportivas de Itabira devem se cadastrar no COMESPI para acessar o Bolsa Atleta 2026

Registro é obrigatório para clubes e associações que pretendem habilitar atletas e técnicos no programa municipal

Entidades esportivas de Itabira devem se cadastrar no COMESPI para acessar o Bolsa Atleta 2026
Foto: Divulgação/PMI
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Entidades esportivas de Itabira interessadas em participar do programa Bolsa Atleta Municipal 2026 precisam realizar, previamente, o cadastramento junto ao Conselho Municipal de Esporte e Lazer (COMESPI) do município. As inscrições já estão abertas e são obrigatórias para clubes, associações e equipes que desejam vincular atletas e técnicos ao edital do próximo ano.

O procedimento é feito de forma online, por meio do protocolo “Inscrição de Entidades Esportivas junto ao COMESPI”, disponível na plataforma 1Doc: https://itabira.1doc.com.br/b.php?pg=o/central_servicos&tab=categoria&filter=01J53B2FZNGF6VBGXVJ4B6A26V.

Para concluir o cadastro, as entidades devem apresentar documentação como estatuto social, ata de eleição da diretoria, relação dos dirigentes, CNPJ, comprovante de endereço e balanço patrimonial atualizado. No caso de clubes de futebol amador e associações de bairro, também é exigido comprovante de regularidade junto à LIFA ou à Interassociação.

Além da documentação, o Plano de Trabalho da Comissão responsável pela análise das inscrições está disponível para consulta pública no site oficial do município (ou clicando aqui). O material detalha os critérios e procedimentos adotados na avaliação dos pedidos de cadastramento.

O registro das entidades é uma das exigências para acesso ao Bolsa Atleta. Após a publicação do edital do programa, os atletas deverão se inscrever individualmente e apresentar, entre os documentos, a comprovação de que a entidade à qual estão vinculados está regularmente cadastrada no COMESPI.

Segundo a secretária municipal de Esporte e Lazer, Luiza Cupertino, a etapa tem como objetivo organizar o processo e evitar impedimentos futuros. Ela ressalta que o cadastro prévio das entidades é necessário para garantir transparência e igualdade de condições aos participantes.

O modelo adotado segue padrão semelhante ao de outros conselhos municipais, como o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), nos quais apenas entidades previamente registradas podem participar de editais e programas de fomento.