Entidades que têm convênio com a Prefeitura serão obrigadas a divulgar resultados sociais alcançados
Projeto de lei é de autoria do vereador Júlio César de Araújo (PTB)

Foi aprovado ontem (16), na reunião ordinária da Câmara Municipal de Itabira, o Projeto de Lei (PL) nº 56/2022, de autoria do vereador Júlio César de Araújo ‘‘Contador’’ (PTB). Com unanimidade, a proposta institui a obrigatoriedade da prestação dos resultados sociais alcançados das entidades que receberam recursos oriundos de convênios e bens permissionados pela Prefeitura.
Segundo o texto, a ‘‘prestação de contas’’ deverá ocorrer anualmente pelas entidades, sendo enviada de forma sucinta e com clareza, além de ser encaminhada ao Executivo Municipal, para ser publicada através da página da Prefeitura de Itabira. As informações deverão responder se os serviços prestados estão evoluindo ou regredindo em relação ao plano de trabalho, se estão sendo feitos de forma eficiente e quais recursos estão sendo aplicados.

Até 31 de março de cada ano, todos os convenientes e permissionários do Município deverão disponibilizar:
- os resultados e benefícios alcançados;
- os impactos econômicos ou sociais;
- a possibilidade de sustentabilidade das ações após a conclusão do objeto pactuado.




