Escola é condenada após criança autista sofrer regressão e ferimentos em BH
Indenização foi aumentada para R$15 mil após Justiça reconhecer falhas no acompanhamento do aluno, com relatos de isolamento e xingamentos
A Justiça de Minas Gerais aumentou a indenização que uma escola de Belo Horizonte deverá pagar à mãe de uma criança com Transtorno do Espectro Autista, o TEA. O valor passou de R$10 mil para R$15 mil depois que desembargadores entenderam que o acompanhamento oferecido ao aluno foi insuficiente e causou prejuízos ao seu desenvolvimento e ao bem-estar da família.
Segundo o processo, a mãe percebeu piora no comportamento do filho depois do ingresso na instituição. A criança, que vinha avançando na comunicação após tratamento multidisciplinar, passou a relatar xingamentos frequentes, teve dificuldade maior de socialização e apresentou regressão na fala e na convivência com outras pessoas.
O caso também reúne relatos de falta de apoio adequado dentro da escola. Conforme a ação, quando havia acompanhamento, o menino era mantido afastado dos colegas. Em um dos episódios descritos no processo, a mãe encontrou o filho com arranhões no braço e ferimento na boca. A escola afirmou que os machucados teriam ocorrido durante uma situação acidental com um funcionário que transportava um computador.
Na avaliação dos desembargadores, o atendimento prestado não garantiu um ambiente escolar seguro e inclusivo para uma criança que precisava de suporte específico. A decisão destacou que a legislação brasileira sobre inclusão impõe às escolas o dever de assegurar ensino de qualidade e condições adequadas de permanência a estudantes com deficiência.
Outro ponto levado em conta foi o acompanhamento psicológico da criança. De acordo com o processo, a profissional que atendia o aluno informou que houve melhora importante no comportamento e na socialização depois que a família decidiu transferi-lo para outra escola. Esse dado foi considerado um indício de que o ambiente anterior contribuía para o agravamento do quadro.
A instituição de ensino se defendeu dizendo que oferecia acompanhamento compatível com a realidade da criança e que os ferimentos foram intercorrências do ambiente escolar. Mesmo assim, a maioria dos desembargadores entendeu que os elementos apresentados no processo eram suficientes para manter a condenação e elevar o valor da reparação.
A decisão foi divulgada em abril, mês marcado por campanhas de conscientização sobre o autismo, e recoloca em debate um tema que ultrapassa o caso individual. Mais do que garantir matrícula, a inclusão escolar envolve acompanhamento real, proteção contra violência e participação efetiva da criança no cotidiano da escola.




