Escolha de transporte escolar exige cuidados

  Para alguns pais, levar os filhos a escola todos os dias é uma missão impossível. Por isso, muitos aderem ao transporte escolar. No entanto, para que o serviço realmente seja um benefício, é preciso ficar atento aos cuidados básicos que devem ser tomados para garantir a segurança dos filhos.    O veículo tem de […]

Escolha de transporte escolar exige cuidados
 
Para alguns pais, levar os filhos a escola todos os dias é uma missão impossível. Por isso, muitos aderem ao transporte escolar. No entanto, para que o serviço realmente seja um benefício, é preciso ficar atento aos cuidados básicos que devem ser tomados para garantir a segurança dos filhos.
 
 O veículo tem de estar em dia com a revisão periódica feita pela prefeitura e o condutor deve ter certificado que o autorize a exercer a profissão. A autorização da prefeitura pode ser verificada através de um adesivo que é fixado no vidro dianteiro do veículo. O motorista, segundo normas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), deve realizar um curso de condução de escolares para receber o certificado que garante sua aptidão. Em alguns casos, quando a Carteira Nacional de Habilitação é recente, a autorização vem impressa no verso do documento, no campo das observações.
 
É importante também conferir o número máximo de passageiros e verificar as condições de conforto e segurança, observando principalmente, se todos os assentos têm cinto de segurança.
 
Segundo a proprietária de uma empresa de transporte escolar da cidade, Marta Aparecida de Oliveira Morais, que trabalha no ramo há 15 anos, os pais precisam se preocupar em obter informações do serviço que estão contratando para seus filhos. “Normalmente os pais nos procuram porque já pediram referência. Eles querem saber se temos monitores para cuidar de seus filhos, se os itens de segurança e a licença estão de acordo”, ressalta.
 
O que verificar ao contratar os serviços:

MOTORISTA

 
 
-deve ter idade superior a 21 anos
 
-ser habilitado na categoria D
 
-não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses
 
-ser aprovado em curso especializado nos
termos da regulamentação do Contran
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Fonte: Sest/Senat
VEÍCULO
 
-possuir registro como veículo de passageiros
 
-passar pela inspeção semestral para
verificação dos equipamentos obrigatórios e
de segurança
 
-ter a pintura de faixa horizontal na cor amarela, com 40 cm de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o “ESCOLAR”, em preto
 
-ter equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo (tacógrafo)
 
-possuir lanternas de luz branca, fosca ou amarela, dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha, dispostas na extremidade superior da parte traseira
-possuir cintos de segurança em número igual à lotação