Estado amplia prazo para que servidores da educação optem pelo modelo de remuneração

Mesmo reconhecendo que o novo modelo de remuneração por subsídio, adotado no Estado a partir do início deste ano, oferece ganhos reais para os servidores da Educação, o Governo de Minas decidiu prorrogar, por mais 60 dias, o prazo para o retorno ao sistema remuneratório vigente anteriormente. Ao estender o período de opção em mais […]

Mesmo reconhecendo que o novo modelo de remuneração por subsídio, adotado no Estado a partir do início deste ano, oferece ganhos reais para os servidores da Educação, o Governo de Minas decidiu prorrogar, por mais 60 dias, o prazo para o retorno ao sistema remuneratório vigente anteriormente. Ao estender o período de opção em mais dois meses, a contar de 10 de junho de 2011, o Governo assegura o necessário tempo de reflexão para aqueles servidores que ainda não se pronunciaram.

Para efetivar essa escolha, de caráter estritamente pessoal e individual, os servidores que assim o desejarem deverão se dirigir à Superintendência Regional de Ensino correspondente à unidade de sua lotação. O Governo de Minas reitera o seu compromisso com a implementação de uma política remuneratória mais justa e transparente e, ao mesmo tempo, ao ampliar novamente o prazo de opção, reafirma a sua disposição para um diálogo permanente e responsável que assegure a todos os mineiros uma educação de qualidade.

 Fim das distorções

O pagamento por subsídio é resultado de estudo para unificar a remuneração dos servidores, eliminar distorções e atender demanda da própria categoria. Destes estudos participaram órgãos governamentais e, inclusive, entidades representativas dos profissionais da educação.

Constituído por valor único, o subsídio incorpora todas as gratificações, vantagens, adicionais e abonos. Além de valorizar os servidores que já se encontram em exercício e estimular novos profissionais a abraçar carreiras na Educação, o sistema remuneratório simplifica os processos administrativos para a geração da folha de pagamentos.

Mas o mais importante é que o pagamento por subsídio em parcela única reduz as distorções salariais entre os servidores posicionados em diferentes situações na carreira da Educação Básica, com o mesmo tempo de serviço, além de dar maior transparência aos valores remuneratórios praticados pelo Governo aos profissionais da educação do Estado.

Valorização real

As novas tabelas de remuneração por subsídio garantem uma valorização real para o servidor em cargo de magistério em Minas Gerais em relação ao piso nacional salarial. Garantido pela Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, o piso estabelece um valor mínimo de remuneração para os profissionais do magistério público da educação básica. O valor, definido pelo MEC, com base na referida lei, é de R$ 1.187,00 para uma jornada de 40 horas semanais. A mesma Lei nº 11.738 estabelece que o referido piso salarial será proporcional para as demais jornadas de trabalho.

Para a jornada de trabalho de 24 horas semanais, vigente no Estado de Minas Gerais, o valor proporcional do piso salarial nacional é de R$ 712,20. Com a adoção da nova política remuneratória do subsídio, em Minas Gerais o menor valor a ser recebido por professor da educação básica é de R$ 1.122,00 para uma jornada de 24 horas semanais, correspondente ao cargo de professor com escolaridade de Ensino Médio, nível T1 A, valor 57,55% superior ao piso nacional.