Estado de Minas Gerais é condenado a indenizar família por má assistência em parto

A assistência prestada a mãe durante o parto foi inadequada, o que provocou problemas ao bebê

A família de uma criança que nasceu com sequelas após a mãe receber uma má assistência durante seu parto, em 2021, será indenizada com pensão mensal de cinco salários mínimos. A decisão é do juiz da 1ª Vara de Fazenda Pública Estadual e Autarquias, Michel Curi e Silva, que condenou o Estado de Minas Gerais, um hospital público e cinco médicos.

A tutela de urgência deferida pela Justiça também condenou os réus a fornecerem uma cadeira de rodas adequada às necessidades da criança, para uso futuro. Além disso, a decisão atual pretende custear os tratamentos médicos até uma posterior decisão judicial definitiva em favor da criança.

O juiz responsável pelo caso ressaltou que, pela documentação apresentada, a cesariana de urgência foi realizada de forma tardia. Segundo ele, os médicos envolvidos estavam cientes de que o feto não estava em posição correta para que fosse feito um parto vaginal, mas, mesmo assim, insistiram no parto sem intervenção cirúrgica.

“Sabe-se que a cirurgia de cesariana é estrondosamente mais onerosa do que o parto normal. A discrepância de valores pode ser aferida em sites da internet. O certo é que consta dos autos fortes indícios de que a opção pelo parto normal e a realização tardia da intervenção cirúrgica mais se aproximou da tentativa de um parto, posso dizer, ‘economizado’ do que do denominado ‘parto humanizado”, disse o juiz.

A decisão ainda levou em consideração que o ultrassom obstétrico havia atestado que o feto não possuía nenhuma grande malformação detectável pelo equipamento e, na fase pré-natal, a gestação também transcorreu normalmente.

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