Estatuto privilegia micro e pequenas empresas itabiranas em licitações
Projeto deve entrar em votação na próxima reunião
Em tramitação na Câmara Municipal de Itabira há duas semanas, o projeto de lei complementar que cria o Estatuto Municipal das Micro e Pequenas Empresas e do Microempreendedor Individual deve ser votado na próxima reunião ordinária. Entre outros benefícios prometidos à classe, estão os privilégios nas compras públicas por meio de licitações.
De autoria do prefeito João Izael, o Estatuto visa regulamentar, no âmbito municipal, a lei 139/11, que altera a lei complementar federal 123/06, cujo objetivo é estabelecer tratamentos legais, em caráter diferenciado e favorecido, ao desenvolvimento econômico e social do município.
Nas compras públicas, de acordo com o estatuto a ser aprovado, 25% do montante anual precisa ser reservado aos micro e pequenos empresários e empreendedores individuais. Quando o valor das licitações for de até R$ 80 mil, os empreendedores enquadrados no critério também terão prioridade. Acima deste valor, o Estatuto exige ainda que a empresa vencedora subcontrate os micro e pequenos fornecedores.
Há também favorecimento em caso de empate. De acordo com o projeto de lei, os empresários em questão podem oferecer preços até 10% superior aos concorrentes que ganharão o processo licitatório.
Outros benefícios
O secretário municipal Raymundo Nonato Dias Moreira, de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia, Inovação e Turismo, e o consultor do Sebrae, Alexandre Rabelo, foram convidados a explicar aos vereadores a importância do projeto, que demorou dois anos para ser elaborado e contou com a participação de todas as secretarias. A reunião foi nessa quarta-feira, 11 de julho.
Alguns itens merecem destaque, como o atendimento centralizado, onde o empresário conseguirá resolver todos os trâmites da abertura de sua empresa em um único local; o incentivo tributário compensatório; o desenvolvimento de fornecedores locais, entre outros.
O secretário Nonato destacou a importância da compensação tributária. “Quanto mais inovação e investimento em automação e inovação tecnológica, mais abatimento no ISS a empresa vai ter”, explicou. “E não tem perda de arrecadação, porque assim a gente estimula o empreendedorismo”, completou Nonato.
Ainda sobre tributos, o Estatuto também beneficia quem produz em casa e se enquadra no quesito microempreendedor individual. É o caso das salgadeiras, citado pelo consultor do Sebrae, que não precisarão pagar mais IPTU empresarial a partir do vigor da lei. Mesmo ainda em tramitação, os vereadores prometeram divulgar o Estatuto no portal da Câmara para os interessados em saber mais detalhes sobre os benefícios. Itabira está atrasada em pelo menos cinco anos: o prazo para regulamentação desta classe empresarial se encerrou em 2007.