Estudantes podem antecipar término do Fies

Estudantes beneficiados pelo Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) poderão antecipar o término do financiamento. O Ministério da Educação publicou na quinta-feira, 1º, Portaria Normativa 19, que diz que o programa poderá ser encerrado a pedido do próprio estudante.   O pedido deverá ser realizado por meio do Sistema Informatizado do Fies (SisFies). Depois de requerer […]

Estudantes podem antecipar término do Fies
Estudantes beneficiados pelo Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) poderão antecipar o término do financiamento. O Ministério da Educação publicou na quinta-feira, 1º, Portaria Normativa 19, que diz que o programa poderá ser encerrado a pedido do próprio estudante.
 
O pedido deverá ser realizado por meio do Sistema Informatizado do Fies (SisFies). Depois de requerer o encerramento, o estudante terá a opção de manter ou não o tempo de carência e de amortização previstos no contrato antes de iniciar o pagamento. Sua escolha deverá ser informada no prazo de cinco dias, contados a partir do terceiro dia após a data da confirmação do encerramento no sistema informatizado do Fies.
 
Segundo a norma, o financiamento também poderá ser encerrado a pedido do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), que gerencia o Fies. Além disso, o encerramento não dispensa o estudante de quitar a dívida já contraída, incluídos os juros e demais encargos contratuais devidos.
 
O encerramento deverá ser solicitado até o 15º dia dos meses de janeiro a maio, e de julho a novembro de cada ano e terá validade a partir da data de assinatura do contrato. Se perder o prazo, o estudante terá o pedido cancelado e terá que efetuá-lo novamente. O estudante que encerrar o financiamento não terá direito a solicitá-lo pela segunda vez. Não será concedido novo financiamento com recursos do Fies para estudante que tenha encerrado o prazo de utilização do financiamento. (www.brasil.gov.br)