Ex-funcionário negro da Coco Bambu tem justa causa mantida por injúria racial

O Coco Bambu, por sua vez, alegou que a dispensa ocorreu porque o funcionário praticou injúria racial contra a recepcionista

Ex-funcionário negro da Coco Bambu tem justa causa mantida por injúria racial
Fucionário negro cometeu injúria racial contra colega de trabalho também negra- Foto: Ilustração/Pexels

Ex-funcionário negro da Coco Bambu teve confirmada sua demissão por justa causa depois de chamar uma recepcionista também negra de “desbotando” e dizer que ela parecia uma “mendiga”.

O juiz do trabalho, Diego Petacci, da 3ª Vara de Santo André/SP, concluiu que a autodeclaração racial do trabalhador, se declarando também afrodescendente,  não afasta a gravidade da conduta e nem impede a configuração de injúria racial e não é salvaguarda ou uma licença proferir ofensas de cunho racial.

“Não se trata de brincadeira, independentemente da cor da pele do ofensor. E mesmo que terceiros tivessem cometido contra ela as mesmas ofensas, isso não apagaria sua conduta, ao revés, todos os ofensores seriam punidos, ou deveriam ser”.

Depois de demitido, ajuizou uma ação trabalhista pedindo a reversão da penalidade, o pagamento de verbas rescisórias e indenização por danos morais, mas, admitiu perante o juiz ter dito à colega de empresa que ela estaria “desbotando” ao passar ao lado de uma geladeira que expelia um líquido escuro que, segundo ele, tratava-se de uma brincadeira isolada e esse tipo de conduta era tolerado no ambiente de trabalho.

O Coco Bambu, por sua vez, alegou que a dispensa ocorreu porque o funcionário praticou injúria racial contra a recepcionista, e que a vítima havia relatado outros episódios em que o colega fez piadas sobre seu cabelo, afetado por um problema de saúde.

Nas injúrias praticadas, o trabalhador insinuava que a vítima, em razão do problema no cabelo, parecia com a Rihana e Chris Brown, e que ao ouvir o termo “desbotando”, comunicou à liderança o teor racista da fala.

Para o juiz, a gravidade da conduta justificou a dispensa por justa causa, e a Coco Bambu respeitou a imediatidade ao aplicar a penalidade logo após apurar os fatos, preenchendo os requisitos do artigo 482, “J”, da CLT.

Com esse entendimento, o juiz julgou improcedentes todos os pedidos, negou o benefício da gratuidade da Justiça, condenou o trabalhador ao pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor da causa, aplicou multa de 5% por litigância de má-fé e determinou o envio de cópia integral dos autos ao MP/SP para apuração do crime de injúria racial.

Processo: 1000557-42 2026.5.02.0433

*Fonte: Migalhas