Exibição de velocidade gera alerta em BH, mas não configura racha na maioria dos casos
Guarda Municipal aponta que disputas organizadas são raras e exigem critérios legais específicos
As corridas ilegais continuam a fazer parte da dinâmica do trânsito em Belo Horizonte, especialmente em grandes avenidas e vias de fluxo rápido, ainda que poucas ocorrências cheguem a ser formalmente enquadradas como “racha” pelas autoridades. Levantamento de matérias publicadas entre 2023 e 2025 mostra que a prática aparece de forma fragmentada no noticiário, muitas vezes descrita como manobra perigosa, exibição de velocidade ou direção de risco, termos que não configuram, por si só, o crime previsto no artigo 308 do Código de Trânsito Brasileiro.
Em resposta à reportagem, a Guarda Civil Municipal de Belo Horizonte (GCMBH) explicou que essas condutas são tratadas conforme a legislação vigente e que o enquadramento penal exige critérios técnicos específicos. Segundo a corporação, para que haja caracterização do crime de racha, é necessária a comprovação de disputa ou competição em via pública, com risco concreto à segurança viária, o que nem sempre é possível apenas a partir de denúncias ou registros audiovisuais.
“A caracterização do chamado ‘racha’, nos termos do artigo 308 do CTB, depende da comprovação de disputa ou competição em via pública, observados os requisitos legais”, informou a Guarda Municipal, em nota enviada à reportagem. Ainda segundo o órgão, quando constatadas, condutas como exibição de velocidade e manobras perigosas podem resultar em infrações administrativas, distintas da esfera criminal.
A análise de notícias mostra que, em 2024, por exemplo, dois acidentes registrados na Avenida Raja Gabáglia foram noticiados sem associação direta à prática de racha. Já em 2025, apenas um caso em Belo Horizonte foi tratado explicitamente como corrida ilegal, ocorrido na Avenida Cristiano Machado, envolvendo uma motocicleta e um ônibus, com dois feridos. Em outras situações, especialmente na Raja, predominam registros ligados a carros de luxo, vídeos em redes sociais e apurações sobre exibição de manobras, sem menção a sinistros no mesmo episódio.
Para a GCMBH, conteúdos divulgados nas redes sociais podem auxiliar ações de inteligência, mas não substituem a fiscalização presencial nem a apuração formal. “Esses materiais são tratados com cautela, respeitando os critérios legais de validade da prova”, destacou a corporação, acrescentando que a atuação ocorre de forma integrada, com ações de fiscalização e prevenção voltadas à preservação da segurança viária.
Casos como o ocorrido na Avenida Barão Homem de Melo, na Região Oeste da capital, onde um jovem de 26 anos morreu após o carro em que estava colidir contra árvores, ilustram a dificuldade de enquadramento. Testemunhas relataram à polícia que veículos estariam em alta velocidade e possivelmente disputando corrida. A Polícia Civil abriu investigação, mas até o momento não confirmou oficialmente a ocorrência como racha.
Especialistas em segurança viária apontam que essa diferença entre prática social e tipificação legal contribui para a subnotificação do fenômeno. Parte relevante das corridas ilegais pode permanecer fora das estatísticas criminais, diluída em registros administrativos ou em ocorrências classificadas como direção perigosa.




