Família será indenizada após corte indevido de energia por “falta de pagamento”
A indenização foi fixada em R$ 8 mil, corrigida pelo IPCA-E e acrescida de juros de 1% ao mês

Empresa de eletricidade terá que indenizar família em R$ 8 mil, por danos morais após corte de energia elétrica cortado de forma indevida, mesmo estando adimplente.
A decisão é da juíza Graziela da Sillva Nery, da vara da Fazenda Pública de Limeira/SP.
O cliente relatou que, em 17/06/25, encontrou o medidor de sua casa lacrado e, mesmo após sucessivos contatos com a concessionária, permaneceu ser energia por três dias, em companhia da esposa e do filho de três anos, passando por baixas temperaturas e privação de serviços básicos.
O cliente sustentou que a própria empresa chegou a admitir o erro, sugerindo ter havido confusão entre o seu medidor e o de um vizinho.
Contestando a ação, a concessionária alegou que o corte ocorreu devido ao furto de cabos e apontou religação irregular, imputando a responsabilidade ao consumidor.
Ao analisar o caso, a juíza rejeitou a versão por inexistência de provas, salientando que houve descumprimento do prazo judicial para vistoria, além de contradições nos argumentos apresentados.
A magistrada argumentou que a interrupção do serviço essencial, em situação que não envolvia inadimplência, configura falha grave e gera dano moral presumido, entendimento já consolidado pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), o que evidenciou descaso da concessionária, que além de falhar na prestação do serviço, imputou conduta indevida ao consumidor sem fundamento.
A indenização foi fixada em R$ 8 mil, corrigida pelo IPCA-E e acrescida de juros de 1% ao mês.