Férias: concessão e fracionamento

Férias: direito adquirido a cada 12 meses trabalhados A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante ao trabalhador um período de descanso de 30 dias a cada 12 meses trabalhados, sendo o direito adquirido de férias.

Férias: direito adquirido a cada 12 meses trabalhados
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante ao trabalhador um período de descanso de 30 dias a cada 12 meses trabalhados, sendo o direito adquirido de férias.
Artigo 130 da CLT