FGTS bloqueado do Saque-Aniversário começa a ser liberado em duas parcelas
Parte dos trabalhadores, no entanto, não receberá o valor integral, já que possui o saldo do FGTS comprometido com empréstimos bancários feitos por meio da antecipação do Saque-Aniversário
O Governo do Federal publicou, na última terça-feira (23), a Medida Provisória nº 1.331, que autoriza, de forma temporária, a liberação do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que estava retido de trabalhadores que aderiram ao Saque-Aniversário e foram demitidos entre janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025.
A medida deve beneficiar cerca de 14,1 milhões de trabalhadores, com a liberação de aproximadamente R$ 7,8 bilhões, pagos em duas parcelas.
A primeira parcela será liberada até o dia 30 de dezembro, com valores de até R$ 1.800, conforme o saldo disponível na conta do FGTS. A segunda parcela, referente ao valor restante, será paga até 12 de fevereiro de 2026, conforme calendário a ser divulgado pela Caixa Econômica Federal.
Segundo o governo, cerca de 87% dos trabalhadores receberão o valor diretamente na conta bancária cadastrada no aplicativo do FGTS. Os demais 13% poderão realizar o saque nos caixas eletrônicos da Caixa, casas lotéricas ou postos Caixa Aqui.
Parte dos trabalhadores, no entanto, não receberá o valor integral, já que possui o saldo do FGTS comprometido com empréstimos bancários feitos por meio da antecipação do Saque-Aniversário. Nesses casos, apenas o saldo não bloqueado poderá ser sacado. A consulta pode ser feita pelo aplicativo do FGTS.




