Filhos e cônjuges poderão ter nome incluído em conta para comprovar residência
A prova de residência é exigida em diversas situações, desde a concessão de crédito até a de direitos de cidadania pelo próprio Estado
Pode se tornar lei um projeto que obriga as concessionárias de serviços públicos, como de fornecimento de água e energia elétrica, a incluir na fatura os nomes de cônjuge, companheiro ou companheira e filhos maiores de 18 anos do titular da conta.
A proposta é facilitar a comprovação de residência àqueles que precisam do documento para solicitar serviços. A inclusão será feita a pedido do titular da conta. As pessoas com nome na fatura devem morar no local em que o serviço é prestado, sob pena de serem incriminados por falsidade ideológica.
O projeto é do deputado Rômulo Gouveia, do PSD da Paraíba e foi aprovado pela Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados.
A proposta ainda será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, o texto segue para o Plenário, para ser votado.