Gata recebe falso diagnóstico de leucemia e clínica de BH terá que indenizar tutora
Justiça considerou que o diagnóstico foi tratado como definitivo sem exames de confirmação; animal chegou a receber medicamentos antes de novos testes descartarem a doença
Uma clínica veterinária de Belo Horizonte terá que indenizar a tutora de uma gata após um diagnóstico incorreto de leucemia felina. A decisão é da 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que entendeu que houve falha no atendimento ao transformar uma suspeita clínica em diagnóstico definitivo sem a confirmação por exames complementares.
O caso começou quando a tutora levou o animal para atendimento por causa de problemas intestinais em dezembro de 2023. Durante a consulta, a gata passou por testes e exames de sangue. A partir dos resultados iniciais, a veterinária apontou quadro de Leucemia Felina, conhecida como FeLV, e Imunodeficiência Felina, a FIV.
Com a indicação da doença, a tutora iniciou o tratamento prescrito para a gata. A medicação foi mantida mesmo sem a confirmação do diagnóstico por outros exames, segundo o entendimento da Justiça.
A falta de melhora levou a responsável pelo animal a procurar outra clínica, cerca de dois meses depois. Novos testes descartaram as doenças informadas no primeiro atendimento e indicaram que a gata estava saudável.
A clínica foi condenada a ressarcir os gastos da tutora com medicamentos e exames. O valor dos danos materiais ficou mantido em R$2,2 mil. Já a indenização por danos morais, que havia sido fixada em R$10 mil na primeira instância, foi reduzida para R$3 mil pelo Tribunal.
No recurso, a defesa da clínica afirmou que a divergência entre os exames não indicaria erro profissional. Também argumentou que o teste rápido utilizado era reconhecido e tinha alto índice de acerto, além de sustentar que eventual falha deveria ser atribuída ao fabricante do kit.
O relator do caso não acolheu a tese, para ele, a responsabilidade não estava no teste em si, mas na forma como o resultado foi conduzido no atendimento. O Tribunal considerou que a tutora teve gastos provocados pelo diagnóstico incorreto e pela necessidade de buscar nova avaliação. A redução do dano moral levou em conta que não houve comprovação de dolo nem de sequelas permanentes no animal.




