Gilberto Magalhães rebate informações de advogado do Mercado Municipal
Gilberto e Antônio Rogério Pereira de Oliveira, servidor municipal que cuida da regularização fundiária do município
Em entrevista a DeFatoonline nessa quinta-feira, 27 de setembro, o procurador jurídico da Prefeitura, Gilberto Magalhães, afirmou que o prédio do Mercado Municipal e o terreno em que está construído são, sim, do município. Segundo ele, antes da construção do Mercado, na década de 1970, pelo prefeito Daniel Jardim de Grisolia, foi feita a desapropriação dos terrenos. “Temos toda a documentação para comprovar isso e essa declaração [do advogado] é totalmente infundada”, disse.
Durante a audiência pública realizada dia 25 de outubro, o advogado da Associação dos Comerciantes do Mercado, Leonardo Militão, disse que não existe registro do espaço no Cartório de Imóveis de Itabira como sendo da Prefeitura, o que, de acordo com ele, indica que o Executivo estaria tentando tomar um local privado por força do Estado, o que é ilegal.
Gilberto e Antônio Rogério Pereira de Oliveira, servidor municipal que cuida da regularização fundiária do município, apresentaram à reportagem 12 registros de desapropriações de imóveis na área do Mercado, feitos no final de década de 1960 (alguns em 1968 e outros em 1971). Segundo eles, todos os antigos donos foram indenizados.
Antônio disse que os donos moravam na rua São José e o local, no final de década de 1970, era fundo de terreno, porque não existia ainda a avenida João Pinheiro. Na mesma época, além da construção do Mercado, também foram feitas desapropriações para a construção da avenida.
Com relação à afirmativa de que na área onde está construído o Mercado ainda há propriedades privadas, o procurador também negou. “Aquela área é pública, não tenha dúvida de que é do município. Não há pessoas privadas donas de nenhum terreno. Isso não tem fundamento. Houve toda a desapropriação antes de iniciar a construção do Mercado e estas pastas aqui tratam da documentação”.
Realmente não há registro do Mercado no cartório
De acordo com o procurador, no Cartório realmente não há o registro do imóvel do Mercado, porque o prédio não foi averbado. No entanto, toda a documentação da área desapropriada é do município. “A Prefeitura poderia ter pegado essas 12 áreas e unificado em uma matrícula apenas, mas cada área foi individualmente registrada em cartório; por isso que ele [o advogado] não encontrou registro do prédio do Mercado Municipal. Apenas não houve a averbação, que é quando se tem um terreno e nele você edifica, depois vai ao Cartório e faz a averbação daquela construção, dizendo que neste terreno foi construído um prédio. Agora, alguém tem dúvida de que foi Prefeitura de Itabira que construiu o Mercado Municipal?”, questiona.
Para Gilberto, a afirmação do advogado Leonardo é uma tentativa a mais de polemizar o assunto da Cobal. Conforme o procurador jurídico, não há outra forma de resolver o assunto que não seja cumprindo o TAC. “Essa situação não foi criada por este governo e já vem de muitos anos. A ocupação dos comerciantes, em um primeiro momento, foi autorizada, mas ao longo dos anos se tornou irregular. Em vista até da ação do próprio Ministério Público em fiscalizar o cumprimento da legislação, nos impôs um Termo de Ajustamento de Conduta para regularizar a situação. Não temos interesse pessoal nisso. Temos que cumprir o que a legislação determina”.
Exclusiva
Em entrevista exclusiva a DeFatoOline, o advogado Leonardo Militão disse que a busca no cartório foi feita a partir dos nomes de proprietários que constavam na planta do Mercado na década de 1970. Após a pesquisa foi descoberto que alguns proprietários realmente foram desapropriados, mas alguns ainda são donos e já perderam a terra por usucapião. Os registros encontrados no cartório já estão em processo judicial. “A Prefeitura tem algum terreno na área do Mercado em nome dela sim. Mas hoje não se pode dizer qual porcentagem é pública e qual é privada. Pedi ao juiz para que seja feita uma perícia para saber quem está em qual área. Mesmo que tenha uma parte que é espaço público, a Prefeitura não pode obrigar o particular a fazer o que ela quer fazer. Ela tem que sentar e negociar. Até hoje a postura da Prefeitura é autoritária: “Vou fazer assim e pronto”, disse o advogado.
Leonardo ainda disse que o TAC não tem fundamento, já que o Mercado, na verdade, não é um imóvel do poder público. Ele questionou ainda que se é necessário licitar espaço público, que isso seja em todo o município. “Recentemente foi divulgada a notícia de que a Prefeitura cedeu terreno para empresas se instalarem no Distrito Industrial. Teve licitação para isso? Porque que o pau que dá “Chico aqui no Mercado não dá em Francisco lá?”. Há 5, 6 anos tinha loja fechada no Mercado que ninguém queria usar. Porque agora todos querem? Qual o verdadeiro interesse nisso?”, pergunta.
O advogado disse que desde o início tentou negociar com a Prefeitura. “Eu disse que se os comerciantes receberem uma indenização justa, eles terão dinheiro para abrir outro comércio, em outro lugar, mas sair sem dinheiro da indenização é pessoas desempregadas. Fizemos a proposta dos comerciantes arcarem com a reforma e com isso continuarem a sua atividade e depois o município indenizar, nada foi aceito”, concluiu.
Proprietários que não foram desapropriados
De acordo com a ação de improbidade proibitório (um mecanismo processual de defesa da posse), em nome da Associação dos Comerciantes contra o município, os proprietários que não foram desapropriados são:
– Terreno de Alceu Rosa Chaves, de 200 metros quadrados, adquiridos em 12 de setembro de 1965;
– Terreno de Antônio Augusto de Campos Rosa, de 424,8 metros quadrados, adquirido em 28 de setembro de 1966;
– Terreno de João Bosco Bragança, adquirido de José Rodrigues Pereira, de 300 metros quadrados;
– Terreno de Antônio Viçoso Guimarães, adquirido de Darcy de Barros Ramos, de 418 metros;
– Terreno de 1967, pertencente a Hermindo Apolinário da Cruz, com proprietário atual desconhecido;
– Terreno de 1967, pertencente a Luiz Gonzaga, com proprietário atual desconhecido
– Terreno de 1967, pertencente a Joaquim Eliziário B. Júnior, com proprietário atual desconhecido
Notificação
Nesta semana, o advogado vai enviar uma notificação judicial ao prefeito João Izael e ao Ministério Público de Itabira, bem como ao advogado geral do Estado, ao procurador geral de Justiça e à Corregedoria do Ministério Público do Estado.
Segundo Gilberto, a notificação será analisada. “O fato de irem à Justiça é um direito de acesso de todo e qualquer cidadão. No momento oportuno, o Município vai apresentar a documentação que comprova ser proprietária do Mercado”.