Gilmar Mendes nega pedido da AGU sobre novas normas do processo de impeachment de ministros do STF

Mendes afirma que a iniciativa do advogado-geral da União, Jorge Messias, é um “expediente informal

Gilmar Mendes nega pedido da AGU sobre novas normas do processo de impeachment de ministros do STF
Gilmar Mendes recusa pedido da AGU e mantém decisão monocrática da sua liminar- Foto: Carlos Moura/SCO/STF

O ministro Gilmar Mendes negou o pedido da AGU (Advocacia-Geral da União) e manteve a decisão monocrática que determina que apenas a PGR (Procuradoria-Geral da República) pode abrir um processo de impeachment contra ministros do STF.

O ministro entende   que não cabe o pedido da Advocacia-Geral da União(AGU). A AGU havia solicitado que os efeitos da decisão do ministro fossem suspensos até o Supremo discutir os processos em questão. As ações só serão colocadas em pauta a partir do dia 12 de dezembro, conforme pauta do plenário virtual do STF.

Na avaliação do decano da Suprema Corte, não existe previsão legal para este pedido de reconsideração. Mendes afirma que a iniciativa do advogado-geral da União, Jorge Messias, é um “expediente informal” e reafirma que “sua decisão está embasada de forma suficiente para justificar a aplicação imediata”. Para o ministro, a decisão se justifica para cessar um “estado de coisas incompatível” com a Constituição e completou:

“Além disso, conforme pontifiquei em tal ato decisório, a submissão dos magistrados dos Tribunais Superiores a um regime de responsabilização incompatível com o texto constitucional representa um grave comprometimento da independência judicial, o que denota a extrema urgência de que se reveste a medida.  Desse modo, tenho para mim que a medida cautelar deferida, além de encontrar fiel amparo na Constituição Federal, mostra-se indispensável para fazer cessar um estado de coisas manifestamente incompatível com o texto constitucional”

Na decisão anterior, o ministro entendeu que trechos da Lei do Impeachment são incompatíveis com a Constituição. A liminar de Gilmar Mendes suspendeu itens que falam sobre a competência para apresentar os pedidos, o quórum necessário para abertura do processo e o afastamento temporário de ministros denunciados.

Fonte: UOL