Governo de Minas divulga prazos para licenciamento obrigatório de veículos em 2025; saiba mais

Motoristas devem emitir o CRLV conforme final da placa para evitar multas, pontos na CNH e apreensão do veículo

Governo de Minas divulga prazos para licenciamento obrigatório de veículos em 2025; saiba mais
Foto: Divulgação/SEPLAG

Motoristas de Minas Gerais já podem se organizar para a emissão obrigatória do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) de 2025. O governo estadual, por meio da Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG), divulgou os prazos para regularização do documento, que variam de agosto a outubro, de acordo com o final da placa.

O CRLV é exigido por lei para que o veículo circule legalmente pelas vias públicas. A falta do licenciamento é considerada infração gravíssima, passível de multa de R$ 293,47, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e remoção do veículo para o pátio, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Veja o cronograma:

  • Placas com finais 1, 2 e 3: prazo até 31 de agosto
  • Placas com finais 4, 5 e 6: prazo até 30 de setembro
  • Placas com finais 7, 8, 9 e 0: prazo até 31 de outubro

Como emitir o CRLV

O CRLV pode ser obtido em formato digital ou impresso por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), do MG App, do portal da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) ou do site da CET-MG. Para emissão, é necessário que o proprietário tenha quitado:

  • O IPVA 2025;
  • A Taxa de Licenciamento Anual (TRLAV);
  • Todas as multas vencidas;
  • E que o veículo não tenha restrições judiciais ou administrativas.

Consultas e pendências

No site da CET-MG é possível verificar se há pendências e emitir guias para pagamento. Durante fiscalizações de trânsito, o condutor poderá quitar débitos para evitar a apreensão do veículo, conforme prevê a Lei Estadual 25.070/2024.

Flexibilidade temporária na fiscalização

A CET-MG suspendeu, por 60 dias, dispositivos da Portaria 123/2025 que exigiam a comprovação exclusiva por sistemas digitais da regularização de pagamentos. Durante esse período, outros meios de comprovação serão aceitos, mesmo que as informações ainda não constem nos sistemas, em razão do tempo de compensação bancária.